Violência no Namoro
23 November 2008
Participei com gosto na Festa/Acção de lançamento da Campanha contra a Violência no Namoro, da CIG, Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, realizada há horas no Teatro Tivoli, em Lisboa (22-11-08).
Em vez de um clássico ritual entre os promotores da campanha e a imprensa, foi planeada pela PCM uma sessão pública, com um momento inicial de apresentação das linhas da campanha (pela Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Elza Pais) e um espectáculo,apresentado por Sónia Araújo. Quem teve o prazer de assistir, ouviu comoventes depoimentos de embaixadores da luta contra a violência e a contribuição dupla (cantando e aderindo à mensagem da campanha) dos artistas Susana Félix, Donna Maria, Filipe Santos, Fernando Tordo (que planeou o programa) e os Deolinda. Para quem não teve o privilégio de estar no Tivoli, eis -graças à Web 2.0! – fragmentos do que tivemos ao longo de muitos minutos de partilha de convicções e emoções.
Um magnífico conjunto de canções e testemunhos, numa sala cheia e interactiva, que ademais comprovou que a velha guarda da canção portuguesa tem hoje continuadores notáveis e – bela mais-valia – politicamente empenhados na decente causa do combate à violência.
A Campanha, que durará até Outubro de 2009, é imaginativa e multicanal, recorrendo a meios video, cartazes, postais, publicidade nas caixas multibanco, etc. Realiza-se no âmbito do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres(25 de Novembro), proclamado pela Assembleia Geral da ONU em 1999. Tem como principal objectivo a sensibilização do público, em particular os adolescentes e jovens, para a necessidade do respeito mútuo e do estabelecimento de relações afectivas igualitárias.Haverá daqui a dias um site www.amorverdadeiro.com.pt.
Como salientou no decurso da sessão, o Secretário de Estado da PCM, o Conselho de Ministros, aprovou no dia 20 de Novembro a Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro. A Proposta, aprovada na generalidade, para consulta pública, a submeter posteriormente à Assembleia da República, visa rever o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência das suas vítimas. É o corolário do esforço desenvolvido pelo Governo no sentido de, por um lado, prevenir e reprimir o fenómeno da violência doméstica e, por outro, apoiar e promover a autonomia e condições de vida dignificantes às vítimas de violência doméstica, domínio em que tem vindo a intensificar-se a conjugação de esforços entre a PCM e o MAI.
JMagalhães