imagem de topo do blog A Nossa Opinião; MAI - Liberdade e Segurança; 'Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão'.(artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos). [ imagem produzida pelos Gráficos à Lapa para este blog do MAI, A Nossa Opinião ]

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PROIBIDA A VIDEOVIGILÂNCIA DA BATALHA

18 Julho 2008

Acabei de receber e de ler  o Parecer da CNPD que não autoriza a instalação do sistema de videovigilância estudado e proposto pela GNR para reforço da segurança do perímetro urbano da vila da Batalha. Ponho-o aqui à leitura e livre apreciação

Deixo a minha: profundamente decepcionante e preocupante.

O ”espírito e o regime da Lei 1/2005″ fixados pela Assembleia da República são violados por este projecto da GNR? A Guarda deve ser impedida de monitorizar por video, a partir de um ponto alto, as zonas que interessa proteger e lhe cabe patrulhar? A lei determina que só sejam admissíveis equipamentos montados na via pública em específicas zonas e veda mesmo a sua colocação em relevos situados nas instalações das forças de segurança?

A CNPD é uma autoridade administrativa independente. Não um órgão consultivo do MAI. Mas a via hermenêutica que emana deste e de outros pareceres sobre o tema implica a impossibilidade de planeamento e execução de projectos como o de videoprotecção da Batalha.

Sendo impensável fazê-los contra a lei, há que, segundo as regras do nosso Estado de direito democrático,  assegurar todas as diligências  necessárias para que a Lei 1/2005 possa ser aplicada.

JM

O SMS ao serviço da igualdade

17 Julho 2008

Por singular coincidência, o dia 17 foi fértil na divulgação pública de iniciativas tendentes ao bom uso das novas tecnologias para defesa dos direitos de cidadãos com necessidades especiais.

I

O Governo Civil de Faro começou a distribuir  o manual de bolso do projecto “SMS-VOZ”,  projecto pioneiro que lançou em Março de 2008. O  “SMS-VOZ” foi criado no âmbito de um protocolo assinado no dia 18 de Março, entre o Governo Civil do Distrito de Faro e a Associação de Surdos do Algarve, permitindo à comunidade surda aceder a uma linha de emergência via telemóvel, através do número 91 112 000.

No âmbito do projecto, foi instalado um telemóvel no Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro, que funciona durante 24 horas. O equipamento está acessível no Algarve a todas as pessoas com problemas ao nível da comunicação, que podem transmitir um pedido de auxílio através de uma mensagem escrita, a qual, de acordo com a tipologia estipulada, identifica a respectiva situação de emergência e permite ao operador de serviço reencaminhar os pedidos para as entidades competentes, de forma a que sejam accionados os devidos meios de socorro.

O manual agora editado  (em formato de bolso, de forma a facilitar a sua utilização por parte dos utentes),visa melhorar a comunicação entre emissores e receptores de sms de emergência, para o que são oferecidos exemplos práticos das principais situações  abrangidas pelo projecto.

Nas palavras da Governadora Civil, que em boa hora impulsionou o projecto, “o manual vem ajudar os utentes a transmitirem o seu pedido de ajuda de forma correcta e clara, permitindo ao operador de serviço identificar imediatamente a situação de emergência e accionar os meios de socorro adequados”.

As situações de emergência abrangidas pelo projecto são identificadas por uma abreviatura, nomeadamente situações de doença súbita (DS), situações criminais (SC), incêndio florestal (IF), urbano (IU) e em transportes (IT), bem como acidente rodoviário (AR), aéreo (AE), ferroviário (AF) e aquático (AA). As mensagens devem referir ainda o local e a eventual existência de feridos.

A experiência de criação e gestão do novo serviço prestado à comunidade de surdos comporta importantes lições para a adição de funcionalidade de SMS ao 112, número nacional e europeu de emergência, cuja reforma se encontra em curso.

2

No dia 17, no Quartel do Carmo, numa pequena  cerimónia em que, com muito gosto, estive presente e usei da palavra, a GNR anunciou publicamente a existência do número nacional de emergência SMS-Segurança, 96 10 10 200 , preparado pelos peritos de transmissões da Guarda, em cooperação com a Siemens e a Movensis.

Olhos (muito) atentos teriam reparado numa notícia,publicada há vários dias, em que a Federação Portuguesa das Associações de Surdos manifestou o seu regozijo pela iniciativa. Pode ser lida no site respectivo, mas julgo que merece registo também aqui:

“96 10 10 200, para Cidadãos Surdos

GNR activa número nacional de emergência por SMS

É com grande satisfação e orgulho que a FPAS vem informar que, dando resposta a um pedido nosso, efectuado em 2006, o Comando Geral da GNR decidiu aceitar a aposta e estudar um meio de se tornar acessível a todos os cidadãos surdos. Neste âmbito, criou um sistema informático de recepção de SMS, utilizando a operadora TMN. Este sistema trabalha com o número 96 10 10 200 e tem a possibilidade de efectuar o encaminhamento do pedido por SMS de forma rápida e coerente, assim como tem um sistema de reconhecimento de palavras ligadas a situações de emergência grave, como por exemplo: roubo, acidente, feridos, morto, etc… tornando a SMS do cidadão surdo como prioritária de atendimento.
Após testes presenciais, e constatando a viabilidade e objectividade do sistema, a FPAS mostrou interesse que a inauguração deste serviço, fosse feita com todo o impacto que merece estando assim a aguardar o agendamento desta data. No entanto, todo e qualquer cidadão surdo que venha a necessitar de auxílio, já poderá aceder por SMS a este serviço, (mesmo que o seu pedido seja para Bombeiros, GNR, PSP, INEM) enviando a sua mensagem para o número 96 10 10 200. Ao faze-lo, nunca se esqueça de referir a morada de onde se encontra, de forma a ser socorrido o mais breve possível.
A FPAS agradece que não haja descomedimentos nem pedidos de auxílio falsos, para que a Comunidade Surda não seja denegrida.”

Na cerimónia do Carmo foi muito patente a forma como este uso inteligente de uma tecnologia muito disponível em Portugal mobiliza a atenção dos interessados.

De facto, a GNR criou um serviço de âmbito nacional e para uso de todos os parceiros da nossa comunidade de segurança.Os alertas referentes a zonas ou temas da competência da PSP ou da protecção civil serão rencaminhados para os centros de despacho das entidades responsáveis (tal como as chamadas do 112, gerido pela PSP o são para a GNR, para os bombeiros e para o INEM).

A adopção desta regra é o contrário do trabalho de costas voltadas e traduz-se numa partilha de responsabilidades: o 96 10 10 200 está na GNR, mas serve todos. Operar esse número é uma pesada responsabilidade. Não substitui o 112, mas nesta fase, complementa-o.

Muito interessante a peça da RTP sobre o tema.

Tiraremos lições dos sucessos e dificuldades desta iniciativa  na ponderação em curso  das adição de funcionalidade de SMS ao 112, cuja reforma  está a avançar.

O 91 112 000 e o 96 10 10 200 seguem vias distintas, têm manuais diferentes, âmbito nacional num caso e regional no outro, mas partilham um importante princípio comum: promover a igualdade de oportunidades de quem carece de protecção das forças de segurança tirando partido das potencialidades das tecnologias de informação e comunicação. Belo dia!

JM

ACESSO AOS DADOS DE COMUNICAÇÕES

17 Julho 2008

Foi publicada a  Lei n.º 32/2008, de 2008-07-17 (D.R. n.º 137, Série I) que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.
O novo quadro jurídico ao serviço da investigação criminal faculta  acesso, em determinadas condições,aos dados de comunicações telefónicas, de SMS ou de correio electrónico que circulem através dos  sistemas geridos pelos operadores de comunicações. 

Sobre a tramitação da Directiva, cfr. ficha analítica, em EURLEX e no Observatório Legislativo do PE.

O CITIUS-MP E AS POLÍCIAS

16 Julho 2008

Foi muito interessante a cerimónia de apresentação pública da aplicação CITIUS–Ministério Público, a que assisti, a convite do Ministro e do secretário de Estado da Justiça.

Inevitavelmente, recordei-me das peripécias que, no  fim do século passado, colocaram na agenda da Justiça a renovação das formas de uso das comunicações pelos tribunais. Só a meio da década de 90 é  que foi lançado esse processo, o que diz muito sobre o ponto de partida do processo e explica parte das suas dificuldades.No começo, eram toneladas de papel sem alternativa nem agravo. As ligações de dados eram para acesso a poucos e, na verdade,  limitadamente interessantes bases de dados .Continham referências, (nada de textos integrais!), eram acedidas usando o velhinho protocolo X25, a velocidade  lenta-lenta desse tempo. Poucos utentes,escasso interesse,  contas caras, vida judicial assente nas entregas ao balcão e,a partir de certa altura, “revolucionariamente”, na chegada das peças por fax.

Agora a desmaterialização de processos nos Tribunais tornou-se ponto central das políticas de reforma da Justiça, deixando de ser vista como utopia cultivada por excitados digitais para passar ao terreno do planeamento  e do Orçamento de Estado. A geração que foi educada na sublime ciência do papel e da caneta soube modernizar-se e entrar na era digital, com a responsabilidade de pilotar a mudança e leva-la a todos, como prova o discurso feito na cerimónia pelo ministro da Justiça.

Os bons argumentos não suscitam hoje polémica. Não há objectores à ideia de que a desmaterialização permite às  partes e mandatários praticar actos judiciais on-line e relacionar-se com os tribunais através da Internet, além de ajudar a simplificar procedimentos e eliminar rotinas, com ganhos de celeridade.

Não há quem não ache que é bom os magistrados e secretarias judiciais passarem  a praticar actos através da aplicação informática, mas só agora é que essas boas ideias estão a ser convertidas em acção. O que é prova de uma velha verdade: as boas ideias só passam à realização quando há capacidade de  investimento e planeamento,  aplicações informáticas adaptadas às necessidades de quem trabalhe nos tribunais e com os tribunais, novos procedimentos de trabalho,  combatendo rotinas e actos desnecessários.Obviamente, é também preciso formar operadores judiciários. É o que está a suceder à vista de todos…

Tenho por muito correcta a ideia de  agregar  todas as mudanças sob a mesma bandeira e com uma visão estruturante.A novidade digital é sintetizada por uma palavra em latim,evocadora da RAPIDEZ e englobadora das várias áreas de intervenção: CITIUS –Magistrados Judiciais;CITIUS –Entrega de Peças Processuais;CITIUS –Injunções;CITIUS –Ministério Público.
Assim, os magistrados judiciais passaram a poder:  elaborar e assinar electronicamente decisões, sem necessidade de usar papel; receber e remeter electronicamente os processos,sem circulação do processo em papel;conhecer de forma imediata os processos que lhes estão atribuídos e em que fase se encontram.Como lembrou João Tiago Silveira, há mais de 506.000 actos judiciais praticados na aplicação;1.361 magistrados judiciais  a usar a aplicação instalada;1.261 (93%) magistrados judiciais que assistiram a sessões de esclarecimento;1.107 (81%)cartões de assinatura digital emitidos;879 (65%)computadores portáteis
distribuídos;118 sessões de formação efectuadas.

Quanto ao  “CITIUS-Entrega de Peças Processuais” é uma ferramenta que permite ao advogado/solicitador, através da Internet: apresentar electronicamente peças processuais e documentos ao tribunal, sem envio de cópias em papel;consultar processos judiciais e diligências.Os indicadores de uso são promissores.

O CITIUS –Injunções é o sistema  que permite: a entrega da Injunção por via electrónica, através da Internet , por formulário electrónico ou ficheiro informático; o pagamento electrónico das taxas da Injunção, por Multibanco ou homebanking;a formação de um título executivo electrónico.Desde 5 de Março, 179.825injunções enviadas por via electrónica;90% das injunções entregues por via electrónica directamente através da aplicação;mais de 200.000 notificações enviadas;mais de 47.000 títulos executivos obtidos;em média, mais de 183 utilizadores diferentes por dia útil.

Chega agora o CITIUS –Ministério Público, que visa simplificar e desburocratizar os processos de inquérito;permitir que o inquérito possa ser mais rápido; tornar a investigação criminal mais eficaz.

Isso  exigiu uma articulação entre o MJ e o MAI, para criar as pontes de interacção com as forças de segurança. O esforço feito vai permitir várias inovações:

1) Ligação electrónica entre Ministério Público, polícias e tribunais, permitindo ao MP  receber electronicamente informação da queixa-crime vinda de órgãde polícia criminal,acabando com a incessante repetição de tarefas copiando de papel para papel os mesmos dados (ou pior até: passando para papel dados electrónicos contidos no Sistema Estratégico de Informação da PSP!);

2. O MP passa a poder elaborar e assinar digitalmente as decisões, sem necessidade de as imprimir.

3. Passam a ser possíveis pesquisas electrónicas nacionais relativas aos arguidos, o que permite  juntar processos e investigações de crimes com ligações entre si (pode saber-se se um arguido:tem outros processos a correr contra si,em que estado se encontram e relativos a que crimes);

4.Magistrados podem: organizar e gerir os seus processos/ Criar e usar despachos modelo/Receber e enviar digitalmente o processo para a secretaria / Visualizar todos os documentos do processo em formato digital /obter estatísticas do seu trabalho/ usar agenda(s) integradas com os processos.

O CITIUS-MP funcionará a título experimental na 1.ªSecção do DIAP de Lisboa,no Tribunal de Almada,no Tribunal de Oeiras.Segue-se a disponibilização  a todos os tribunais e DIAPs até ao final de 2008 e ligação electrónica à Polícia Judiciária até Outubro de 2008.
Com o avanço da ligação em  banda larga dos postos territoriais da GNR e a generalização do SIIOP como ferramenta de trabalho desta força de segurança passará a ser possível eliminar o papel  também nas relações entre a GNR e o MP.

Um dia,  a penosa tramitação de documentos em suporte de papel parecerá  inacreditavelmente arcaica e,  na verdade, tão estranha como a escrita em papiro ou sobre tabuinhas de cera.

JM

O SIRESP CUMPRE METAS PREVISTAS

15 Julho 2008

Decidimos assinalar com uma cerimónia pública o cumprimento das metas de expansão do SIRESP  e a entrega à GNR e à PSP de duas unidades móveis, muito úteis para garantir a qualidade de serviço que o contrato de parceria público-privada prevê. Valeu a pena. A prestação de contas ficou feita e para ela remeteremos quando houver perguntas.Foi um bom contributo para que o SIRESP seja mais conhecido e valorizado pelos cidadãos cuja segurança se visa reforçar com estes novos meios.

O SIRESP: ponto da situação

O Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal tem vindo a cumprir as metas programadas tendo concluído em Junho a Fase C com a instalação das infra-estruturas previstas nos distritos de Viseu, Évora e Beja, bem como no Metropolitano de Lisboa.
Neste momento o SIRESP cobre além daqueles os distritos de Lisboa, Santarém, Coimbra, Leiria e Portalegre o que corresponde a uma taxa de cobertura superior a 50% do território nacional.

Estes resultados só foram possíveis pelo envolvimento e dedicação de uma vasta equipe, cuja coordenação me passou a caber a partir de Janeiro do ano em curso, com a participação da DGIE, da GNR e da PSP e demais serviços do MAI e, da SIRESP,SA, cujos técnicos têm desenvolvido um trabalho reconhecido que importa muito registar e reconhecer.

De acordo com o plano e até ao fim de 2008  serão instaladas as infra-estruturas de telecomunicações nos distritos do Porto, Aveiro e Setúbal, na Região Autónoma da Madeira e no Metro do Porto.
A rede SIRESP, no continente e na Região Autónoma da Madeira, ficará  concluída no final de 2009.

 UNIDADES MÓVEIS

 As duas unidades móveis apresentadas na Praça do Comércio na manhã de 14 de Julho, são carrinhas com mastro telescópico e antena de 15 metros, constituindo um instrumento operacional fundamental e uma importante mais valia no reforço da rede de comunicações das forças de segurança e das autoridades de protecção civil. 
 Com uma componente tecnológica avançada o sistema permite uma ligação ao comutador da rede SIRESP

através de comunicação via satélite (VSAT)  Estão ainda dotadas de um grupo gerador que permitem a expansão da rede SIRESP em situações de catástrofe

As carrinhas vão permitir :

•o incremento da capacidade da rede em acções que envolvam muitos operacionais,
•o serviço temporário de comunicação rádio em zonas de cobertura limitada,
•a substituição de uma estação base inoperacional,
•o aumento temporário da cobertura interior ou cobertura temporária de túneis.

Portugal fica dotado, a partir de agora, de mais um equipamento essencial para agir em situações de risco que exijam boas comunicações entre todas as entidades envolvidas, o que significa um reforço na coordenação e na acção no terreno. 
As estações móveis estão atribuídas uma à GNR (centro do país) e outra à PSP (em Lisboa) que são responsáveis pelas equipas técnicas que as deslocam e operam, seja quem for a entidade beneficiária do uso do equipamento.
A supervisão da utilização das viaturas cabe à Entidade Gestora, de acordo com necessidades
As estações poderão ser utilizadas em situações pré-programadas ou em casos de emergência. Por exemplo prevê-se já a utilização de uma viatura em Julho num  torneio de futebol no estádio do Algarve e em Agosto no Festival do Sudoeste.

 Investimento na Compra de  terminais

O trabalho vai prosseguir. É necessário satisfazer necessidades operacionais nas zonas que inicialmente ficam cobertas pelo Sistema com investimentos na compra de terminais para a rede, ou seja, os equipamentos que cada utente utilizará para efectuar comunicações.

Nesse sentido o Conselho de Ministros aprovou o procedimento para o fornecimento de terminais rádio de tecnologia trunking digital TETRA, destinados ao SIRESP,  através de Resolução de 29 de Maio. .

O Governo autorizou o fornecimento de um mínimo de 18.000 e um máximo de 40.000 terminais rádio portáteis, móveis e fixos, destinados ao uso nas comunicações rádio operacionais das entidades utilizadoras do SIRESP, mediante a celebração de um contrato -quadro com a DGIE, na qualidade de Entidade Gestora do SIRESP e, subsequentemente, de contratos de fornecimento e de contratos de prestação de serviços de assistência técnica a celebrar com as Entidades Utilizadoras de acordo com as condições jurídicas e as especificações técnicas contidas no Caderno de Encargos.

O investimento na aquisição do mínimo de terminais a adquirir (18.000), estima-se em 15.300.000€, e o encargo máximo estimado para 2008, relativo à aquisição de 500 equipamentos, fixa-se em 425.000 €. 

Deixo aqui, também, os slides de suporte à apresentação feita na sessão pública de 14 de Julho.

 

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MJ

A RNSI EM EXPANSÃO

14 Julho 2008

A reunião de trabalho de hoje sobre o estado de implementação da Rede Nacional de Segurança Interna teve lugar nas instalações onde esta nasceu. Não é secreto o lugar (a morada está na Net), mas quem passa na rua não pode ter a mínima ideia do que está a poucos metros, do outro lado do betão, num labirinto apertado de salas e corredores.

Quem ler a enxuta  ficha descritiva do Projecto no site do Plano Tecnológico perceberá o que está  a ser feito, mas não COMO é possível fazer tudo isso naquele local:

“Descrição da Medida

A Rede Nacional da Segurança Interna é uma rede de comunicações única, segura, integrada, de alto débito, totalmente fiável e capaz de suportar a comunicação de dados, voz e imagens entre todas as dependências de todos os organismos do Ministério.

Objectivos Estratégicos

Reforçar as Competências Científicas e Tecnológicas

Actividades Realizadas

Em 1 de Junho de 2008 a RNSI já abrange os seguintes Organismos com o respectivo grau de cobertura: ANSR (100%), ANPC (90%), PSP (90%), num total de 240 locais conectados, a criação de 20.000 caixas de correio electrónico e 26.000 utilizadores registados.

Próximos Passos

Completar o conectividade para todos os Organismos (1.200). Generalizar aos 70.000 colaboradores caixas de e-mail e acesso à Internet. Disponibilizar uma Intranet comum para todo o Ministério”.

Obviamente, a RNSI vai ser reinstalada, por forma a ter, no Tagus Park, um Centro de Dados bem dimensionado e apetrechado.Tal não ocorrerá, infelizmente, amanhã, pelo que só posso louvar quem  trabalha (bem) em condições que todos os dias se tornam mais difíceis.

De facto,quando tudo começou, o espaço era modesto, mas sobrava.

A RNSI sempre teve um grande nome, mas começou pequenina. No passado cada força tinha as suas comunicações, separadas,redes de rádio,telefonia fixa, telefonia móvel, circuitos de dados, políticas de aquisições desarticuladas. Ao surgir sozinha perante fornecedores, cada força perdia as vantagens de estar sob tutela de um único Ministério.Dividido, o MAI pagava mais por menos. E tutelava:

a) uma feira de produtos tecnológicos desirmanados e lendariamente incapazes de comunicar uns com os outros;

b)forças e serviços com níveis abissalmente diferentes de uso de ferramentas tecnológicas.

De facto, em 2005, a PSP  tinha um Sistema Estratégico de Informação, levado às esquadras por  circuitos de dados de banda estreita (além de muito caros e sem centro de gestão apropriado); a GNR vivia na era do papel e do fax; o SEF num pequeno mundo só seu, com a sua rede ligando sede e delegações, paredes meias com o Sistema de Informação Schengen; a DGV geria e pagava uma manta de retalhos de sistemas de informação, mesclando um labirinto de outsourcings e aplicações só entendíveis por iniciados, com comunicações caramente compradas em separado; a Protecção Civil poderia ser descrita em termos similares.

Mudar a política de investimento no sector das comunicações e das  tecnologias de informação de segurança foi uma das prioridades do ciclo governativo encetado em Março de 2005 por belíssimas razões.Ponto em aberto era saber se isso seria possível na prática, juntando decisores habituados a trabalhar em separado e pondo os inforicos a contribuir para o avanço dos demais. Não se sabia, também, se era possível “passar a haver MAI”, entendido este como uma entidade de planeamento e gestão da mudança, capaz de pilotar a elaboração e gestão do Plano Tecnológico no sector da segurança.Não havia orçamento para tal, obviamente, nem grandes opções do Plano.Nem equipa para dirigir o processo.

Passei grande parte do ano de 2005 a tratar disso, começando pelo desenho do projecto, a escolha do nome, a definição de missões e a formação da equipa. Depois, na preparação do OE 2006 e das GOP’s, veio a base financeira, a definição do código genético do Projecto e a mudança das regras de distribuição de verbas entre forças e serviços. No início de 2006, nasceu o despacho enquadrador da RNSI e do seu Centro de Instalação, estrutura leve, barata  e flexível.

O que fui ver à rua Martens Ferrão é o fruto desse trabalho, mas muito do melhor trabalho náo é ali que pode ver-se, mas sim nas forças e serviços do MAI, grandes beneficiários da alteração estrutural.

A reunião de avaliação de percurso que fizemos (depois da minha rápida viagem entre salas apinhadas de gente em trabalho) foi bastante comovente, porque reflecte os problemas de um Projecto em fase de expansão e  não já em mero arranque periclitante.

A estrutura criada é agora minúscula para as missões que tem, como concluirá quem atentar nos dados que me foram apresentados:

 Video thumbnail. Click to play

 Só que, sem ter gordura, a estrutura tem cabeça, meios sofisticados, carta de missão, bom planeamento & comando, além do total apoio da tutela, que sem micro-decidir, não foge às responsabilidades.A síntese que me foi apresentada em slides evidencia o vastíssimo conjunto de realizações em marcha em múltiplos campos, o que, olhando para o caminho feito, me parece gratificante. O entusiasmo que testemunhei é fruto do orgulho justíssimo por uma obra cuja valia está muito para além do custo. É esse “mais” que não se paga que aqui quero agradecer,em nome do MAI.

JM

O primeiro ano da nova lei de Estrangeiros

11 Julho 2008

 

Foi publicado há um ano o novo regime jurídico de estrangeiros. A Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, foi aprovada, sob proposta do Governo, pela Assembleia da República, por maioria de 4/5 dos Deputados, solidificando um amplo consenso nacional sobre a política de imigração portuguesa.

I-UMA MUDANÇA LEGAL AMBICIOSA E POSITIVA

 Tratou-se de um progresso assinalável no que respeita à protecção dos imigrantes em Portugal e ao combate às situações de exploração que resultam da imigração ilegal, fomentando-se a criação de canais legais de imigração, em consonância com a abordagem global do fenómeno migratório em que assenta a política nacional e comunitária e dando impulso à integração.

A nova Lei de Estrangeiros foi regulamentada, no prazo por ela previsto, através do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, e amplamente divulgada através de campanha pública dirigida aos interessados, através da rádio, televisão, imprensa e Internet.

Foi também publicado o Decreto Regulamentar n.º 368/2007, de 05 de Novembro, que concretizou o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas, para além de terem sido publicadas, em tempo útil, as numerosas portarias cuja elaboração foi prevista pela lei.

 

Foi concretizada a almejada uniformização dos títulos que permitem aos estrangeiros viver e trabalhar em Portugal. Os titulares de autorizações de permanência, visto de trabalho, visto de estada temporária com autorização para trabalho e prorrogação de permanência com autorização de trabalho passaram a receber uma autorização de residência, aquando da renovação dos respectivos títulos, contabilizando-se, para o efeito, o período que permaneceram legalmente em território nacional.

Desde 3 de Agosto de 2007 até ao início de Julho de 2008 foram emitidos 147 387 títulos de residência.

 

A nova lei veio enquadrar inovadoramente a imigração legal, redefinindo as regras para a admissão de trabalhadores, para o reagrupamento familiar e para a atracção de imigração qualificada/sazonal. Em tempo útil, foi fixado o contingente anual, global e flexível, de postos de trabalho disponíveis para trabalhadores oriundos de países terceiros e assegurado o acesso, através da Internet, à informação relativa a essa modalidade de emprego.

 

 Foi ainda dado cumprimento às disposições que consagraram um amplo conjunto de direitos, como o acesso ao exercício de uma actividade profissional, à educação ou à saúde, reforçando o estatuto jurídico dos titulares de autorização de residência.

O regime da concessão de autorização de residência com dispensa de visto foi alargado, nomeadamente no caso de crianças que tenham nascido em Portugal, aqui permanecido ilegalmente e se encontrem a frequentar a educação pré-escolar, o ensino básico, o ensino secundário ou profissional bem como aos progenitores que sobre elas exerçam poder paternal efectivo.

 

A nova lei autorizou também a concessão, a título excepcional, de Autorização de Residência para fins de Trabalho a estrangeiros que comprovem ter entrado e permanecido regularmente em Portugal, que reúnam três condições: ter um contrato de trabalho (ou uma relação laboral comprovada por sindicato, ou por associação de imigrantes que integre a lista a aprovar para o efeito pelo Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração); ter entrado e permanecido legalmente em Portugal; estar com a situação regularizada perante a Segurança Social. O novo mecanismo de legalização, aplicado com larga participação das associações de imigrantes, provou as suas vantagens sobre a opção – rejeitada pelo legislador – de mais um processo de regularização extraordinária de imigrantes ilegais. A solução em vigor, tal como era desejado, não gerou qualquer “efeito de chamada” incrementador da imigração clandestina. Até ao momento, foi autorizada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna a emissão de 11 mil títulos ao abrigo do artigo 88º n.º2.

 

Dando expressão a uma relevante inovação legal, de Agosto de 2007 a Junho de 2008 foram concedidas 11.475 autorizações de residência ao abrigo do reagrupamento familiar. Com efeito, a Lei 23/2007 veio permitir o reagrupamento familiar com membros da família que se encontram em território nacional, sem restrições quanto à legalidade da permanência, o que é mais conforme à realidade social e à protecção do direito à vida familiar. Foi alargado, também, o âmbito de aplicação pessoal do direito ao reagrupamento familiar a estrangeiros anteriormente dele excluídos - em especial os titulares de vistos de trabalho e os titulares de autorizações de permanência - e permitido o reagrupamento com  parceiro em união de facto. Os pedidos de reagrupamento familiar passaram a ser tratados de forma conjunta e o seu deferimento implica a concessão automática de visto aos membros da família que se encontrem no estrangeiro.

 

Portugal tem igualmente procurado promover o co-desenvolvimento optimizando as vantagens para todas as partes: responde-se por essa via às necessidades de mão-de-obra do Estado de acolhimento; contribui-se, simultaneamente, através do possível retorno, para o desenvolvimento dos países de origem e para a aquisição de competências e outras vantagens por parte dos migrantes participantes. Com esse objectivo foram preparados os instrumentos legais adequados e lançados os projectos de parceria para estímulo à migração temporária e circular. 

 

Na vertente da regulação dos fluxos migratórios, o SEF é, nos termos da Lei 23/2007, a autoridade competente pela concessão de vistos nas fronteiras e prorrogação de vistos consulares em território português. Cabe-lhe ainda emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares. Desde a entrada da nova Lei  até Dezembro, o SEF emitiu 9.118 pareceres prévios em pedidos de concessão de vistos de residência consulares.

 

II – A APOSTA DECISIVA NAS  NOVAS TECNOLOGIAS E NO SIMPLEX

 

A adopção do “espírito SIMPLEX” no sector de estrangeiros e fronteiras traduziu-se, em 2007 e 2008, em importantes medidas de impulso à desmaterialização e reorganização de procedimentos, consumando a aposta no uso em larga escala de novas tecnologias de informação e comunicação.

A Lei n.º 23/2007 determinou uma profunda redefinição de procedimentos, por forma a reduzir trâmites ao indispensável, dinamizar a troca de informação entre serviços e evitar deslocações sucessivas dos cidadãos a várias entidades.

 

A inauguração do Posto da Reboleira coincidiu com a apresentação do Sistema de Informação e Gestão Automatizada de Processos do SEF (SIGAP-SEF), que vai permitir harmonizar processos entre as várias estruturas do SEF e agilizar a circulação de documentos entre pessoas, assegurando-se sempre mecanismos de controlo e de segurança dos dados pessoais. Com a implementação do novo sistema foi possível melhorar significativamente o serviço prestado ao cidadão, eliminando-se o fornecimento desnecessário de documentos, dando aos interessados a capacidade de consulta do estado do seu processo e, por fim, criando-se condições para a futura emissão do título de residência  electrónico ( o  do cartão de cidadão estrangeiro).

 

Foi também introduzida significativa melhoria nas ferramentas ao serviço do controlo de fronteiras. O SEF instalou e colocou em produção, em todas as boxes de todos os Aeroportos Internacionais uma nova versão do SICOF (“Sistema de Controlo de Fronteiras”) reequipando-as com leitores já com capacidade de leitura para Passaportes Electrónicos. Instalou ainda em todos os Aeroportos Internacionais 75 sistemas RAPID (Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente), tornando Portugal país pioneiro no controlo automatizado de passageiros munidos de passaporte electrónico, ao eliminar a necessidade de intervenção humana, além da forte racionalização dos recursos humanos existentes e do aumento da eficiência dos meios em uso, logrou-se  reduzir o processo de passagem de fronteira para uma duração média inferior a 20 segundos, agilizando significativamente a passagem dos passageiros. De Junho de 2007 a Junho de 2008, cerca de 40.000 passageiros utilizaram o RAPID.

III - A MELHORIA SIGNIFICATIVA DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

Exemplo paradigmático dos esforços desenvolvidos com vista à melhoria do atendimento público é o Centro de Contacto do SEF. Desde 2006 até 30 de Junho do ano em curso, o CC  geriu um total de 665.137 chamadas (193.576 das quais nos primeiros seis meses de 2008). Tornou-se, assim, possível o pré-agendamento telefónico com marcação de dia e hora para atendimento presencial dos cidadãos nas diversas unidades de atendimento do SEF, prestando de informação e assistência, no âmbito das matérias da sua competência, em sete idiomas diferentes, factor determinante para a erradicação das filas de espera que durante anos marcaram negativamente a imagem do Serviço. Importante passo adicional foi dado com a criação de um sistema de agendamento on-line, através do Portal do SEF, que permite fazer marcações para renovações de residência nas áreas de Lisboa, Setúbal, Cascais e Porto. O sistema provou bem pelo que será alargado a outros tipos de situações documentais e estendido a todo o país.

 

No sentido de melhorar o atendimento reforçou-se, também, a aposta nas Lojas do Cidadão, foram inauguradas novas instalações do SEF em Bragança, Castelo Branco, Guarda, Portimão e Vila Real e abertos novos locais de atendimento ao público (na loja do cidadão de Odivelas e na estação Ferroviária da Reboleira). Foram ainda introduzidos melhoramentos nas instalações da Direcção Regional da Madeira e nas delegações de Aveiro, de Leiria e de Viseu.

 

IV – MAIS EFICÁCIA NA GESTÃO DE FRONTEIRAS E NO COMBATE AO CRIME

 

Dando cumprimento às regras atinentes ao controlo de fronteiras, o SEF procedeu, em 2007,  ao controlo de 12 353 269 de pessoas na passagem das fronteiras externas (+ 12,7%), dos quais 11 117 362 passageiros nas fronteiras aéreas (+ 15,5%) e 1 235 907 pessoas nas fronteiras marítimas (+ 24%).

Ao nível dos postos de fronteira, foi assumido pelo SEF o controlo de 12 novos postos de fronteira externa marítimos e disponibilizadas novas instalações nos portos marítimos de Aveiro, Nazaré, Póvoa do Varzim, Peniche, Leixões, Faro, Portimão, Sines e Setúbal.

 

No que concerne à actividade de investigação e fiscalização, deve destacar-se o aumento exponencial (+82,4%) de acções de fiscalização, que subiram de 3 688, no ano de 2006, para 6 727 em 2007, concretizando um objectivo estratégico em matéria de combate à migração ilegal, emprego clandestino e tráfico de seres humanos.

Por forma a contrariar a imigração ilegal, têm sido aplicadas as disposições legais que tornaram mais pesadas as sanções penais para a exploração de imigrantes ilegais, designadamente agravando a moldura penal do crime de auxílio à imigração ilegal e as coimas aplicáveis às entidades empregadoras, bem como a criminalização do casamento por conveniência, usado como expediente para  defraudar a legislação de estrangeiros e de nacionalidade.

Por outro lado, estão a ser utilizadas as novas formas de protecção das vítimas de tráfico de seres humanos e das pessoas alvo de acções de auxílio à imigração ilegal, designadamente através da concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas e de acções de auxílio à imigração ilegal que colaborem com a justiça (38 autorizações de residência foram concedidas no ano de 2007).

 

Em suma, é da mais elementar justiça reconhecer que a aplicação da nova lei tem vindo a decorrer de forma pacífica e vantajosa, quer para os cidadãos estrangeiros que procuram o nosso país para residir e trabalhar, quer para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que em articulação com o ACIDI e com a sociedade civil tem realizado um esforço notável de modernização, desburocratização e simplificação de procedimentos, procurando assim dar uma resposta adequada às necessidades dos imigrantes, sem nunca descurar as suas responsabilidades em matéria de segurança.

O “método Barbosa”

10 Julho 2008

Descrevi há dias as simplificações que hoje vigoram nos procedimentos de despacho do SEF.É um daqueles casos em que a massa de processos desafia o vigor de quem tem de despachar, um a um, cada caso, coisa que se faz com prazer, porque está em causa a vida concreta de milhares de pessoas.

Ter zelo é uma coisa, despachar à maneira antiga, outra.Por isso foram sendo introduzidas sucessivas inovações no método de despacho. Inicialmente, havia pilhas de processos, atados, depois desatados, abertos e colocados sobre três mesas. Eles parados, o signatário rodando à volta.

Era lento. Eu abria, lia, escrevia “Visto.Concordo”, datava, assinava, devolvia. A sequência repetia-se dossier a dossier: abrir,ler,visto-concordo, datar, assinar,devolver.Com um enorme inconveniente:só a leitura e assinatura têm de ser feitas por quem despacha.Empenhar tempo nas operações em que a lei autoriza ajuda era pouco inteligente.

Veio o carimbo “Visto.Concordo”. Os processos começaram a chegar-me já com aposição da fórmula do despacho. E com a data. Ficou-me o dever de ler e assinar. Enorme melhoria.

Entra em cena o Sr. Barbosa. Cabia-lhe a missão de trazer para a sala os processos vindos de todo o país, de os desatar, sem perder de vista de onde vêm, para poderem ser mais tarde devolvidos às delegações onde ficam arquivados (para serem usados em futuras renovações, por exemplo).

Lembrei-me de pedir ajuda para trabalho em cadeia: feita a assinatura, um colaborador passou a puxar para o lado o processo assinado, libertando-me para o processo seguinte. Óptimo!

Um belo dia, cheguei à sala e tive o primeiro contacto com o que tive, por justiça elementar, de apelidar “método Barbosa”: em vez de processos em pilhas, tinha agora, em linha contínua, milhares de processos “encartados” uns nos outros,pondo-me  à frente da caneta outros tantos milhares de páginas abertas com precisão milimétrica no sítio em que é suposto assinar…

A partir desse dia, combinando o pré-posicionamento cirúrgico da folha a assinar com o trabalho da “segunda mão” (a do auxiliar de despacho que retira, cadenciadamente,  os processos assinados), pude atingir a velocidade de cruzeiro no acto que legalmente me cabe praticar.

Sei bem que tudo isto lembra  certa  imagem inesquecível que um génio do cinema imortalizou. Por isso produzi hoje um filminho que assinala os mais de 11 mil processos que despachei,a maior parte deles usando o método inventado pelo Sr. José Barbosa, a quem fico a dever muitas horas de trabalho. Eu e os imigrantes cuja situação ficou regularizada.

 
 JM

A “directiva do retorno” no JN

10 Julho 2008


O JN tem assegurado pormenorizada cobertura do debate sobre a Directiva do Retorno, a que se juntou hoje um artigo de opinião que redigi e que republico aqui, ”desgralhado” (Estado com maíscula, etc). 

«Graças a um compromisso alcançado no Conselho JAI e no Parlamento Europeu, foi aprovada e vai a caminho de publicação no Jornal Oficial, a directiva do Parlamento Europeu e do Conselho “relativa a normas e procedimentos comuns nos estados membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situarão irregular”.  
 
Para muitos Estados-Membros, a “directiva do retorno” implicará significativas alterações do regime legal vigente. No caso de Portugal, tal necessidade não existe, dado o teor da nova Lei de Estrangeiros, aprovada em 2007, que já assegura aos imigrantes em situação irregular direitos superiores àqueles que agora foram fixados a nível comunitário.  

 
A batalha pela harmonização de regimes foi longa, nunca isenta de polémica Não acabou: vai continuar, dada a grande diferença de situações nos Estados e de opiniões sobre o tema nas famílias políticas europeias.  
 
É um erro ver a directiva como o “fim da história”. É a directiva possível, não a directiva óptima, nem “eterna”. O Governo, na Presidência Portuguesa e depois dela, bateu-se por melhorias do texto (prioridade ao regresso voluntário, proibição de repelir requerentes de asilo, concessão de período de partida voluntária com possibilidade de extensão, limitação do recurso a medidas coercivas, vias de recurso, assistência linguística e jurídica, unidade da família, cuidados médicos de urgência, educação de menores, consideração das necessidades de pessoas vulneráveis, garantias materiais e formais para o recurso à prisão preventiva, etc).  
 
Não guardámos silêncio. Fomos explicando tudo publicamente. Se o consenso não tivesse esbarrado com objecções inamovíveis de Estados com regimes muito distintos do vigente em Portugal, teríamos hoje um instrumento mais aperfeiçoado e logo muito mais imune a críticas. Não tendo tal sido possível, a “alternativa” teria sido abortar o texto de compromisso - ainda antes de ser submetido ao PE - e reencetar o processo na nova legislatura, em 2009. Consequência: manter vigentes durante muitos (muitos!) meses a disparidade de regimes hoje existente.  
 
Ora, as disparidades são chocantes. O consenso que permitiu, por exemplo, fixar regras de detenção de pessoas em situação irregular é preferível à manutenção do quadro actual, em que a detenção é autorizada:  
 
- por prazo ilimitado: Grã-Bretanha, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Grécia, Irlanda, Malta, Holanda, Suécia;  
 
- mais de 18 meses: Letónia, 20 meses.  
 
- 18 meses, no máximo: Alemanha;  
 
- entre 6 e 12 meses: Hungria, Lituânia, Polónia, Bélgica;  
 
- 6 meses, no máximo: Áustria, República Checa, Eslováquia, Eslovénia;  
 
- entre 2 e 3 meses: Portugal e Itália (2 meses), Luxemburgo (3 meses)
 
- 40 dias: Chipre e Espanha;  
 
- 1 mês, no máximo: França.  
 
A directiva humaniza legislações mais severas e não obriga os Estados com regimes mais favoráveis a endurecer as suas normas. É o primeiro diploma de natureza horizontal do acervo comunitário que harmoniza de forma sistemática as normas dos Estados-Membros, impondo uma interpretação comum de conceitos importantes (como “regresso”, “afastamento”, “risco de fuga”, “prisão preventiva”, “interdição de entrada”, “pessoa vulnerável”, etc), limitando o poder discricionário dos Estados-Membros. Passarão também a ser aplicáveis os mecanismos comunitários de controlo para garantir a compatibilidade com o acervo (procedimentos de infracção, competência do Tribunal de Justiça, relatórios da Comissão, controlo do PE, etc).  
 
A harmonização mais ambiciosa no futuro fica em aberto (vide http://opiniao.mai-gov.info/)  
 
Finalmente, o retorno, voluntário ou não, deve ser encarado não de forma isolada, mas como parte integrante e necessária de uma política comunitária global de imigração e asilo.  
 
A preocupação de eficiência não deve nascer e acabar no domínio da imigração ilegal. Donde a importância das directivas sobre migração legal propostas durante a Presidência Portuguesa (cartão azul e direitos dos migrantes) e a propor em 2008 (trabalhadores sazonais, transferência de trabalhadores dentro das empresas e estagiários remunerados).  
 
A transposição atempada da directiva por parte de quem não quis mais nem melhor é cheia de dificuldades. Unamos forças para essa dura luta.

JM
 

“Directiva do Retorno: repor a verdade”

8 Julho 2008

 

(Re)li hoje no Público a opinião do  eurodeputado  Carlos Coelho sobre a chamada Directiva do Retorno.
De forma metódica, são examinadas as principais questões jurídico-políticas suscitadas pelas normas da futura legislação comunitária. Embora tenha sido colocada  na área do Público reservada a assinantes, a peça  é quase idêntica ao texto que o (excelente) site do eurodeputado divulga, de portas abertas, pelo que posso, sem melindres, reencaminhar para essa sede. 
Quem comparar a opinião de Carlos Coelho com a que se tem espelhado neste blog dificilmente deixará de verificar a larga coincidência de argumentos. Pergunta a pergunta, a resposta que o MAI foi dando, em público e em privado (nas sedes de debate fechado em que tivemos voz) vai no sentido que resumi perante os deputados do PE, no dia em que se fez o balanço da Presidência em trio.
Com um grão de sal: sempre me referi à directiva como “a directiva possível, não a directiva óptima”, para sublinhar que se o consenso não tivesse esbarrado com objecções inamovíveis de Governos com regimes muito distintos do vigente em Portugal, teríamos preferido um instrumento mais aperfeiçoado e logo mais imune a críticas. Não tendo tal isso possível, a alternativa teria sido abortar o texto de compromisso -ainda antes de ser submetido ao PE - e reencetar o processo na nova legislatura, em 2009.
Essa opção  implicaria manter vigentes durante muitos (muitos!) meses a disparidade de regimes hoje existente e não conferir à Comissão quaisquer poderes de intervenção zeladora do cumprimento de (inexistentes) regras comuns. 

 

 

Carlos Coelho não diz outra coisa quando escreve:
 ”A directiva é boa porque humaniza legislações mais severas e não obriga os outros estados a endurecer as suas normas.  Muito tem sido dito e escrito sobre a Directiva do Retorno dos imigrantes ilegais. Desde as ameaças de Hugo Chavez à crítica violenta de comentadores que lhe chamaram a “directiva da vergonha”.A falta de informação e a leitura apressada que alguns meios de comunicação social fizeram das normas que aprovámos, levou a exageros a que gostaria de tentar responder”.
Vendo de perto as perguntas a que responde, todas as afirmações que faz, salvo a última, podem ser sufragadas por quem acompanhou o processo em nome do Governo português. Salienta até Carlos Coelho, tal como o Governo, que a directiva “estabelece que não devem ser afectadas as disposições mais favoráveis existentes nos Estados-membros (é o caso português em muitos aspectos, onde o Governo já declarou que irá manter a legislação actual).Assim sendo, ao contrário do que tem sido dito, a directiva é boa porque humaniza legislações mais severas e não obriga os outros Estados a endurecer as suas normas”.
Vale a pena considerar as perguntas e respostas, uma  a uma: 
“1. É necessária uma política de retorno?
Só por demagogia se pode sustentar que a Europa tem condições para acolher todos os que querem vir para cá. A política de portas escancaradas é uma falsa ilusão: mesmo que fosse possível, criaria ainda mais problemas.
Os imigrantes são seres humanos que legitimamente procuram no país de destino as oportunidades que não encontram no seu país de origem. Portugal foi, durante muitos anos, país de emigração e os portugueses defrontaram-se com várias dificuldades nos países para onde emigraram. Hoje que somos país de imigração não devemos ter falta de memória.
Os imigrantes devem ser acolhidos, ter direitos e apoios sociais e ser integrados nas nossas sociedades. Proceder de outra forma seria esquecermos o respeito pelos Direitos Humanos e favorecer fenómenos de guetização e marginalidade.
Por isso a política europeia para a imigração deve favorecer e regular a imigração legal e combater a imigração ilegal que nega direitos e escraviza pessoas. Combater e desencorajar a imigração ilegal passa por perseguir criminalmente quem lucra com esse “negócio” e devolver à origem os imigrantes ilegais.
Se não houver uma política de retorno não há dissuasão, seremos coniventes com a imigração ilegal e aceitaremos que todos permaneçam, tendo entrado legal ou ilegalmente”.
2- É necessária uma directiva? 
A liberdade de circulação entre os países da UE leva a que cada vez faça menos sentido adoptar políticas nacionais radicalmente distintas das dos países vizinhos. Uma abordagem europeia tem vindo a ser assim reivindicada. A alternativa é continuar a haver apenas normas nacionais diferentes umas das outras e, em muitos casos, excessivamente severas para os imigrantes ilegais, não lhes reconhecendo direitos básicos.
É assim bem-vinda uma directiva europeia com normas mínimas comuns que garantam um regresso digno dos imigrantes em situação ilegal, ponha fim às zonas “cinzentas” que ainda persistam, e assegurem um maior controlo democrático e jurisdicional.
3- A directiva é boa ou má?
Ao fixar regras mínimas comuns, a directiva seria “boa” no caso dos países cuja legislação é mais dura para os imigrantes ilegais e seria “má” para os países com legislação mais generosa que assim se vissem obrigados a “endurecer” as suas normas.
A directiva porém estabelece que não devem ser afectadas as disposições mais favoráveis existentes nos estados-membros (é o caso português em muitos aspectos, onde o Governo já declarou que irá manter a legislação actual).
Assim sendo, ao contrário do que tem sido dito, a directiva é boa porque humaniza legislações mais severas e não obriga os outros estados a endurecer as suas normas.
4- A directiva prevê a prisão dos imigrantes ilegais?
Pelo contrário, a directiva estabelece que o facto de ser imigrante ilegal não é suficiente para justificar a detenção. A detenção deverá ser, assim, uma medida de último recurso, justificada, em condições dignas e deve durar o menor tempo possível. Está consagrada a tutela judicial e limitado o período de detenção, que não poderá exceder seis meses (com possibilidade de prolongamento de 12 meses, nalguns casos).
Apenas oito dos 27 Estados-Membros (onde se inclui Portugal, com dois meses) prevêem uma duração inferior a seis meses. Sem esta directiva não seria possível melhorar a situação nos outros estados-membros e designadamente naqueles que não prevêem qualquer período máximo de detenção (como, entre outros, a Dinamarca, a Finlândia ou os Países Baixos).
5- A directiva impede o regresso dos imigrantes ilegais?
Ao contrário do que sucede com a Áustria, a Dinamarca e a França (que podem aplicar uma interdição ilimitada), a interdição de readmissão terá a duração máxima de cinco anos e passa a ser válida em toda a União.
Circunstâncias diversas podem ser consideradas para obviar a esta interdição, como a boa conduta ou o facto de serem vítimas de tráfico de seres humanos. Exceptuados estarão os imigrantes ilegais que optarem pelo regresso voluntário (passam a estar numa situação mais favorável do que a dos expulsados e podem voltar a imigrar legalmente).
6 - A directiva desprotege os imigrantes?
A directiva reforça os direitos dos imigrantes legais, estabelecendo garantias que não existem na maior parte das legislações nacionais. As pessoas em questão deverão receber a decisão numa língua que entendam.
Tal como já tinha sido consagrado na directiva de asilo, assegura-se o direito a assistência legal gratuita. Os estados-membros deverão assegurar que o imigrante tenha a possibilidade de obter a assistência e a representação de um advogado e, se necessário, os serviços de um intérprete. O apoio judiciário gratuito deve ser assegurado a quem não disponha de recursos suficientes.
7- A directiva expulsa menores sem misericórdia?
O Parlamento Europeu consagrou salvaguardas adicionais: sobre o retorno de menores não acompanhados garantindo o apoio de organizações independentes e a entrega à família ou a quem detenha a responsabilidade parental.
As crianças detidas deverão ter acesso a actividades lúdicas ou recreativas adequadas à sua idade e, dependendo da duração da permanência, acesso à educação. As crianças não acompanhadas deverão, na medida do possível, ser alojadas em estabelecimentos que disponham de pessoal e de instalações adequados às necessidades das crianças da sua idade”.
É na resposta à 8ª pergunta que a opinião de Carlos Coelho diverge da que aqui tem vindo a ser expressa. 
“8- O Parlamento Europeu (PE) demonstrou insensibilidade e intransigência?
Muito pelo contrário, devem-se ao Parlamento Europeu todas as iniciativas de melhorar o texto da directiva. Se mais propostas não puderam ser aceites foi porque o Conselho de Ministros da UE demonstrou acentuada intransigência. Os governos decidiram por unanimidade e não permitiram ao Parlamento Europeu mais alterações”.
   Devem-se ao Parlamento Europeu “todas as iniciativas de melhorar o texto da directiva”? Percebe-se a costela de parlamentar e a vontade de valorizar o PE. Mas não é justo, nem bom que, cada vez que seja necessário discutir um regime de compromisso uma das partes declare que tudo o que é mau é devido ao interlocutor e tudo o que é bom emerge do mérito próprio. Na vida institucional da União, PE, Conselho e Comissão são parceiros inevitáveis, dos quais dependem mil consensos, cuja falta geraria outros tantos impasses. Quem examinar a contribuição do Conselho e da Comissão  ao longo de três anos, verá que muitas ideias correctivas vieram desses interlocutores e não apenas do PE. De olhos postos no futuro, não interessa à UE um PE amigo das liberdades e uma Comissão e um Conselho “inimigos das liberdades”, travando uma batalha por um ponto de equilíbrio.Todos os órgãos da União estão sujeitos ao imperativo  da defesa das liberdades e a busca da melhor forma de defendê-las cabe a todos.Como ocorreu neste caso.
Escreve ainda Carlos Coelho:
“Curiosamente, os mesmos governos (incluindo o Governo português) têm primado pelo silêncio, porventura pretendendo ignorar as suas responsabilidades no processo e lançar o odioso para cima do Parlamento Europeu, que foi a única instituição que tentou introduzir uma dimensão mais humana nesta directiva europeia”.
O PE foi “a única instituição que tentou introduzir uma dimensão mais humana nesta directiva europeia”? 
Não se afigura justa nem susceptível de ser provada essa afirmação. Quanto ao silêncio do Governo, não existiu, desde  o MAI ao PM de Portugal houve assunção do dever de explicar o compromisso com o PE.
Conclui Carlos Coelho:
“É verdade que, tratando-se de co-decisão, o PE poderia “chumbar” a directiva recusando a chantagem do Conselho. Se o fizesse porém não haveria normas europeias comuns, apenas leis nacionais e isso seria não apenas pior para os imigrantes ilegais como uma machadada na tentativa de construção de uma política europeia de migração”. 
O Conselho concordou com esta conclusão e deu luz verde ao compromisso. Não ajuda à verdade histórica nem ao futuro afirmar que o Conselho exerceu “chantagem” sobre o PE, tal como seria impróprio dizer que o PE, em Abril, ao batalhar por certas alterações fez “chantagem” sobre o Conselho. As divergências culminaram em consenso, pela mesma razão, em todos os órgãos: a directiva ZERO seria pior que este compromisso. 
Começa agora a dura batalha pela transposição atempada da Directiva por parte de quem não quis mais nem melhor. Unamos forças para essa dura luta, em vez de trocar piropos em torno dos limites da “directiva possível”.O combate à vergonha continua, obviamente.
JM