A NOSSA OPINIÃO http://opiniao.mai-gov.info MAI - Liberdade e Segurança Tue, 12 Aug 2008 16:44:13 +0000 http://wordpress.org/?v=2.6.1 en “OS AVIÕES TAMBÉM SE ABATEM?” http://opiniao.mai-gov.info/2008/08/10/os-avioes-tambem-se-abatem/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/08/10/os-avioes-tambem-se-abatem/#comments Sun, 10 Aug 2008 16:30:52 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=395 O Correio da Manhã publicou uma interessante reflexão da Prof. Doutora Fernanda Palma sobre o enquadramento a dar à questão do abate de aviões civis em situações em que os mesmos sejam usados em acções terroristas, para atacar alvos em termos susceptíveis de ameaçar eminentes valores e direitos.Pode/deve o legislador consagrar o direito/dever de abater essas aeronaves?

Espíritos simplistas discutem a questão como se não houvesse Constituição e como se as opções a tomar não tivessem enquadramento bastante no direito penal em vigor. Ora não é assim, como  se demonstra de forma cabal no artigo em causa, cuja leitura é salutar, construindo, de forma sólida, a seguinte  conclusão:

“ uma lei que autorize o abate como meio de defesa abre-se às possibilidades de uma defesa evitável ou inútil e enfraquece a protecção da vida dos passageiros. De nada serve resolver tudo pela lei e anular o sentido de responsabilidade da autoridade pública, pois, em última análise, as próprias leis são julgadas à luz dos valores comuns da Humanidade.

Na tradição jurídica, diz-se que a necessidade não conhece lei, para excluir a responsabilidade em casos extremos. Mas a autorização legal transformaria em dever de actuação o que cabe, hoje, no plano da exclusão da responsabilidade penal. Ora, o dever fundamental do Estado é a protecção das vidas das vítimas, todas com igual valor, como resulta do princípio da essencial dignidade da pessoa.

Só uma certeza técnica muito difícil de adquirir revelará a situação de necessidade. Os perigos de erro e de precipitação são demasiado grandes para que qualquer um de nós aceite que as autoridades do seu país ou de um outro qualquer possam, ao abrigo de uma autorização geral e abstracta, abater o avião em que embarcou por este se ter tornado suspeito”.

Foi por esta razão que a Lei de Segurança Interna não tomou tal opção. Com bons argumentos, como se vê.

 Vale a pena ler o texto integral da análise.

JM

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/08/10/os-avioes-tambem-se-abatem/feed/
POLÍCIAS MUNICIPAIS:QUE PODERES? http://opiniao.mai-gov.info/2008/08/09/policias-municipaisque-poderes/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/08/09/policias-municipaisque-poderes/#comments Sat, 09 Aug 2008 15:53:59 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=393 A estratégia do MAI em relação às polícias municipais tem vindo a traduzir-se em avaliações da respectiva situação e iniciativas legislativas. Mas não se esgota nesses dois domínios, nem cede à tentação de, por cada dificuldade, correr a produzir um diploma legal.

Por isso mesmo, com base num estudo de situação cuja elaboração pedi à drª Catarina Sarmento e Castro,sugeri ao MAI que fosse pedido ao Conselho Consultivo da PGR um parecer sobre um conjunto muito preciso de dúvidas sobre o alcance das normas que definem os poderes das polícias municipais, bem como a sua interacção com as forças de segurança.

Trata-se de ter em conta que os  pareceres do conselho consultivo  podem exercer um papel  importante na uniformização da jurisprudência e na clarificação do direito.

Como assinala a própria PGR, “por um lado, o Procurador-Geral da República pode determinar que a doutrina dos pareceres seja seguida e sustentada por todo o Ministério Público, obrigando os magistrados a recorrerem sempre que uma decisão jurisdicional se não conforme com aquela doutrina e propiciando, assim, a uniformização da jurisprudência”.

Por outro lado, quando homologados pelos membros do Governo, os pareceres do conselho consultivo sobre disposições de ordem genérica são publicados no Diário da República para valerem como interpretação oficial, perante os respectivos serviços, das matérias que se destinam a esclarecer.

Foi esse o caso. O MAI homologou o extenso e bem fundamentado parecer, cujas conclusões passam a constituir interpretação vinculativa para todas as entidades sob tutela do MAI, dirimindo por essa forma questões que durante muito tempo suscitaram divergências hermenêuticas, o que acarreta importantes consequências práticas.

Sãos as seguintes as conclusões referidas (cfr. texto integral do Parecer) :

 ”Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões:

  1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa no espaço territorial correspondente ao do respectivo município;

  2.ª – As polícias municipais exercem funções que se inserem nas atribuições dos municípios, actuando prioritariamente na fiscalização do cumprimento quer das normas regulamentares municipais, quer das normas de âmbito nacional cuja competência de aplicação ou de fiscalização esteja cometida ao município e ainda na aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais (artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004);

  3.ª – Nos termos do artigo 237, n.º 3, da Constituição da República, as polícias municipais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais, exercendo, em cooperação com as forças de segurança, funções de segurança pública nos domínios contemplados no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 19/2004;

  4.ª – As polícias municipais não constituem forças de segurança, estando-lhes vedado o exercício de competências próprias de órgãos de polícia criminal, excepto nas situações referidas no artigo 3.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 19/2004;

  5.ª – A identificação e revista de suspeitos, medidas cautelares de polícia previstas no artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2004, podem ser adoptadas pelos órgãos de polícia municipal unicamente em situação de flagrante delito;

  6.ª – Os órgãos de polícia municipal podem proceder à revista de segurança no momento da detenção de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, desde que existam razões para crer que as pessoas visadas ocultam armas ou outros objectos com os quais possam praticar actos de violência – artigos 251.º, n.º 1, alínea b), e 174.º, n.º 5, alínea c), do Código de Processo Penal (CPP);

  7.ª – Os agentes de polícia municipal podem exigir a identificação dos infractores quando necessário ao exercício das suas funções de fiscalização ou para a elaboração de autos para que são competentes (artigos 14.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2004, e 49.º do regime geral das contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro;

  8.ª – O não acatamento dessa ordem pode integrar a prática do crime de desobediência previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004, 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 40/2000, de 17 de Março, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal;

  9.ª – As polícias municipais, no exercício das suas competências de fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária [artigos 4.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 19/2004, e 5.º, n.os 1, alínea d), e 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro], podem exigir aos agentes das contra-ordenações que verifiquem a respectiva identificação, podendo a sua recusa implicar o cometimento de um crime de desobediência, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Código da Estrada e das disposições legais citadas na conclusão anterior;

  10.ª – O infractor que tenha recusado identificar-se pode ser detido em caso de flagrante delito pelo agente de polícia municipal para ser apresentado ao Ministério Público e, eventualmente, ser submetido a julgamento sob a forma de processo sumário, nos termos dos artigos 255.º, n.º 1, alínea a), do CPP, e 4.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 19/2004;

  11.ª – Os agentes das polícias municipais somente podem deter suspeitos no caso de crime público ou semi-público punível com pena de prisão, em flagrante delito, cabendo-lhes proceder à elaboração do respectivo auto de notícia e detenção e à entrega do detido, de imediato, à autoridade judiciária, ou ao órgão de polícia criminal;

  12.ª – Não sendo as polícias municipais órgãos de polícia criminal, está vedado aos respectivos agentes a competência para a constituição de arguido, a não ser nos inquéritos penais que podem desenvolver, conforme disposto no artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2004;

  13.ª – De acordo com o disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 19/2004, e do artigo 249.º, n.os 1 e 2, alínea c), do CPP, os órgãos de polícia municipal devem, perante os crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, até à chegada do órgão de polícia criminal competente, competindo-lhes, nomeadamente, proceder à apreensão dos objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir a prática de um crime, os que constituírem o seu produto, lucro, preço ou recompensa, e bem assim todos os objectos que tiverem sido deixados pelo agente no local do crime ou quaisquer outros susceptíveis de servir a prova (artigo 178.º, n.º 1, do CPP);

  14.ª – Os agentes de polícia municipal, relativamente às infracções às normas regulamentares cuja fiscalização lhes está cometida, que revistam natureza de contra-ordenações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, podem ordenar a apreensão dos objectos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de tais ilícitos, ou que por eles foram produzidos, e bem assim quaisquer outros que forem susceptíveis de servir de prova;

  15.ª – O regime jurídico quanto às atribuições e competências das Polícias Municipais de Lisboa e do Porto é o que se encontra definido pela Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio”.

 Podemos entrar agora num novo ciclo de aplicação das interpretações clarificadas.

JM

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/08/09/policias-municipaisque-poderes/feed/
DIREITO DE MANIFESTAÇÃO http://opiniao.mai-gov.info/2008/08/05/direito-de-manifestacao/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/08/05/direito-de-manifestacao/#comments Tue, 05 Aug 2008 15:32:23 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=391 Foi homologado pelo MAI o magnífico Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre regime do direito de manifestação, lançando luz, a frio, sobre questões que, a quente, geram apaixonadas leituras de circunstância e melindrosos problemas políticos.

Valeu a pena submeter a um órgão qualificado e com autonomia as questões que suscitam dúvidas. A homologação vem em tempo de mostrar larga utilidade.Atente-se nas conclusões, como prelúdio da leitura do texto integral do  Parecer, que em breve será publicado no DR:

«1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º da Constituição, encontram-se regulados pelo Decreto-Lei nº 406/74, de 29 de Agosto, diploma que, genericamente, respeita o conteúdo essencial daqueles direitos;

2ª) É vedada pela Constituição a sujeição do exercício dos direitos de reunião e de manifestação a qualquer autorização prévia, seja de que entidade for, mas é conforme a essa proibição constitucional a exigência, estabelecida no artigo 2º do Decreto-Lei nº 406/74, de uma comunicação prévia a autoridades administrativas (governadores civis e presidentes de câmaras municipais, consoante o local de aglomeração se situe ou não na capital do distrito);

3ª) As referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas» ou atente contra «a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania e às Forças Armadas», nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1º e 3º, nº 2, do Decreto-Lei nº 406/74;

4ª) A prática de crimes no decurso de reuniões ou manifestações consubstancia a contrariedade à lei dos fins prosseguidos por tais eventos e integra a previsão do artigo 1º, ex vi do artigo 3º, nº 2, do citado diploma;

5ª) A aludida proibição de reunião ou manifestação contrária à lei reveste a natureza de medida de polícia, pelo que, na respectiva decisão, as autoridades administrativas competentes devem atender a critérios de necessidade, eficácia e proporcionalidade, como decorrência do disposto no artigo 272º, nº 2, da Constituição;

6ª) Em concreto, a previsão pelas autoridades administrativas da eventual prática de crime ou crimes no decurso de manifestações, como pressuposto da respectiva decisão de proibição, tem de assentar numa razoável certeza de verificação do facto típico (e não numa mera presunção), ainda em aplicação do princípio da proporcionalidade – devendo atender-se a aspectos como a maior ou menor exigência na demonstração do preenchimento do tipo legal;

7ª) Se numa concreta manifestação que não tenha sido objecto de proibição prévia, por falta de fundamento bastante, ocorrer a efectiva prática de crimes, podem as autoridades policiais de segurança (Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana) interromper a sua realização e ordenar a respectiva dispersão, ao abrigo do nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 406/74, ou seja, «quando for (…) afastad[a] (…) da sua finalidade pela prática de actos contrários à lei ou à moral ou que perturbem grave e efectivamente a ordem e a tranquilidade públicas, o livre exercício dos direitos das pessoas ou infrinjam o disposto no nº 2 do artigo 1º» – desde que tal medida de polícia se afigure adequada segundo um critério de proporcionalidade;

8ª) A actuação policial em relação aos participantes de manifestações, individualmente considerados, que sejam eventuais autores de crimes cometidos no seu decurso, deve pautar-se pelos seguintes parâmetros:

 –a autoridade policial pode proceder à detenção do autor do crime, seja em flagrante delito (v.g., se o facto criminoso foi cometido na sua presença), seja fora de flagrante delito, desde que verificados os respectivos pressupostos (artigos 255º e 257º do Código de Processo Penal), a ser submetida à apreciação da autoridade judiciária competente;
 –a autoridade policial pode proceder, dentro do condicionalismo legal, à identificação do suspeito e à sua revista, se necessário (artigos 250º e 251º do CPP);
 –a autoridade policial deve adoptar as medidas cautelares necessárias quanto aos meios de prova, nos termos legais (artigo 249º do CPP);
 –a autoridade policial deve levantar ou mandar levantar auto de notícia, se presenciar crime de denúncia obrigatória, e remetê-lo ao Ministério Público, valendo como denúncia [artigos 241º, 242º, nº 1, alínea a), 243º e 248º], ou comunicar ao Ministério Público denúncia (obrigatória ou facultativa) que lhe seja apresentada [artigos 241º, 242º, nº 1, alínea b), 244º e 248º].

9ª) Independentemente da descrita actuação policial durante ou após a realização de manifestações em que ocorra a prática de crimes, é sempre possível – a todo o tempo, e sem prejuízo das regras sobre queixa e acusação particular (artigos 113º a 117º do Código Penal) e sobre prescrição (artigos 118º a 121º do mesmo Código) – a instauração de procedimento criminal contra os respectivos autores, com base na aquisição da notícia do crime pelo Ministério Público, seja por conhecimento próprio, seja mediante denúncia (artigo 241º).»

 

JM

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/08/05/direito-de-manifestacao/feed/
IMIGRANTES:CRIANÇAS COM CARTÃO,JÁ! http://opiniao.mai-gov.info/2008/08/04/imigrantescriancas-com-cartaoja/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/08/04/imigrantescriancas-com-cartaoja/#comments Mon, 04 Aug 2008 18:52:23 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=385 Foi positivo o lançamento da campanha de informação tendente a assegurar que não haja nas escolas portuguesas crianças filhas de imigrantes sem autorização de residência que legalize a sua permanência em território nacional.Decidimos pré-anunciar a sessão de apresentação da campanha (cfr.a excelente síntese  divulgada pela Agência Ecclesia) e realizar hoje  a apresentação pública (TVI;Diário Digital;ACIME).

A lei 23/2007 equacionou bem o problema e criou aqui mais uma porta, cuidadosamente calibrada,  para a regularização de imigrantes em situação desconforme à lei. Recusou-se o ponto de vista cruel e inconstitucional que levaria a não admitir na escola filhos de imigrantes ilegais e optou-se por incentivar a escolarização e,por via dela, a legalização. Lembro-me bem de que na proposta inicialmente apresentada pelo Ministro António Costa estavam abrangidas as crianças do ensino básico, secundário ou profissional.Já no Parlamento,o diálogo entre as bancadas partidárias e o Governo levou a que se acrescentassem as crianças que frequentam o pré-escolar.

Com plena lógica, foi lançado um desafio aos pais: quem põe os filhos na escola conquista não apenas o direito a legalizá-los, mas também o direito à sua própria legalização.

Fazendo o balanço de um ano de aplicação da lei, percebemos que a porta está a ser insuficientemente vista, pelo que dei ao SEF uma instrução óbvia e pró-activa: divulgue-se mais e melhor este ponto do quadro legal. Sabia bem que não estando o tema na ribalta, o facto de sermos nós a virarmos para eles os holofotes fazia nascer o risco de almas nacional-pessimistas (caladas até a campainha soar) desatarem a carpir de imediato, em altos brados, o “insucesso” da lei. Mas tirar crianças da ilegalidade vale a pena,mesmo que isso excite criaturas de alma pequena, pelo que decidimos avançar.

Os primeiros resultados são encorajadores.

A LUSA,por exemplo,   titulou a sua notícia de forma objectiva  (”Imigração: Número de crianças matriculadas na escola legalizadas ao abrigo de nova lei aquém das expectativas”).  Acentua-se, depois, que apenas 160 famílias imigrantes recorreram ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para legalização desde a entrada em vigor há um ano da nova legislação que permite a regularização de crianças (e respectivos pais) que estejam matriculadas numa escola.É uma  maneira razoável de descrever o caso, já que se os resultados estivessem além das expectativas não precisaríamos de campanha alguma!

Julgo que a campanha está eficaz e bem concebida. Podem examinar-se as peças produzidas no site imigrante.pt. Deixo aqui o spot em vídeo:

A  campanha é destinada a sensibilizar crianças filhas de imigrantes,nascidas em Portugal e matriculadas no sistema de ensino (pré-escolar, básico, secundário ou profissional), assim como os seus pais, para a possibilidade de obter a legalização da residência em território nacional.
Sublinhou bem o DN/SEF esta manhã, que “sendo uma das apostas fortes ter uma preocupação específica com as crianças, entendemos que haveria algo a fazer nesta matéria, daí lançarmos esta campanha”,  tendente a, “por um lado, evitar que  as crianças e os pais estejam na clandestinidade, e por outro lado,  a assegurar que não existam crianças à margem do ensino”.

Eis o que deve caber a um serviço de Estrangeiros de um Estado democrático do séc. XXI: combater a imigração ilegal, mas não deixar de velar pelo cumprimento da lei que também manda retirar da clandestinidade seres humanos que podem ser alguém, num Portugal Melhor. Melhor… por ser capaz de  dar aos imigrantes e seus filhos uma oportunidade de viver decentemente,  que reverte em benefício geral.Tenho grande (e ,provavelmente, visível) orgulho em poder contribuir para que tal aconteça de forma eficaz e com recurso às modernas técnicas de comunicação. Agradeço aos profissionais que, comigo e com o SEF, conceberam e executaram as peça da campanha.

Por favor, divulguem-nas viralmente através da Internet e não tenham problemas em produzir obras derivadas, em remix (desde que no sentido da divulgação da lei).

JM

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/08/04/imigrantescriancas-com-cartaoja/feed/
CASA NOVA DO SEF EM PORTIMÃO http://opiniao.mai-gov.info/2008/08/01/casa-nova-do-sef-em-portimao/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/08/01/casa-nova-do-sef-em-portimao/#comments Fri, 01 Aug 2008 20:49:06 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=381 Já estava a funcionar desde 5 de Maio, mas foi hoje inaugurada oficialmente a Delegação Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portimão, excelentemente situada na Qt. do Morais, Lote 11, Fracção A.
É preciso ter conhecido a delegação anterior para perceber inteiramente o que significa o novo espaço (ou melhor, o vasto e diversificado conjunto de espaços), que vai permitir, por bom tempo, uma profunda melhoria da qualidade do serviço prestado aos cidadãos estrangeiros, e, evidentemente, a melhoria das condições de trabalho dos funcionários do SEF. Lá estavam, com o seu traje profissional e o novo símbolo, o que é muito gratificante para quem dirigiu e acompanhou a saga da reinstalação.

Uso a palavra “saga” porque nada caíu do céu, nem as instalações, nem o recheio, nem a fórmula escolhida. Começando pela fórmula, é preciso sublinhar o seu carácter inovador. O MAI e o Ministério das Finanças uniram esforços para poderem pagar os custos dos espaços que passam a utilizar, com espaços comuns e zonas específicas e fomos gerindo em conjunto as dificuldades, que foram superadas, uma a uma.

Depois, sendo a delegação nova em folha, passou a ser a primeira a carburar “sem papel”, usando o novo workflow, as ferramentas de recolha de dados biométricos e os sistemas de informação que o Plano Tecnológico no SEF proporciona.

Olhando o espaço, percebe-se a terceira novidade:a nova imagem institucional do SEF. A heráldica de recorte tradicional e divisa em latim foi substituída por outra, moderna e apropriada à natureza de um serviço ciente dos desafios do século XXI. Foi um bom momento para apresentar e explicar a mudança, que será agora levada às demais delegações e à nova sede, no Tagus Park.

Deixo registado aqui um pequeno filme, apresentado em Portimão, que ajuda a compreender a natureza e implicações das alterações introduzidas e que dispensa palavras.

Video thumbnail. Click to play
]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/08/01/casa-nova-do-sef-em-portimao/feed/
ADVOGADOS +MAI= MELHORES QUEIXAS ELECTRÓNICAS http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/31/advogados-mai-melhores-queixas-electronicas/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/31/advogados-mai-melhores-queixas-electronicas/#comments Thu, 31 Jul 2008 18:18:55 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=377 Regista-se aqui o texto integral do Protocolo de colaboração, assinado hoje pelo Ministro da Administração Interna e pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, por forma a assegurar o uso do Sistema de Queixa Electrónica por advogados e advogados estagiários. Um enorme passo em frente, que permitirá  alargar e consolidar os benefícios decorrentes da existência da  plataforma de interacção  da GNR,PSP e SEF com os cidadãos activada no dia 31 de Janeiro de 2008.

«Considerando que:

1. O Sistema de Queixa Electrónica (SQE) é um serviço inovador desenvolvido pelo MAI, tendo em vista a criação de uma plataforma, a qual se encontra alojada na Rede Nacional de Segurança Interna, que permite facilitar a apresentação à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Polícia de Segurança Pública (PSP) e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de queixas e/ou denúncias através de formulário em suporte electrónico, quanto a determinados tipos de crime, cuja lista se encontra elencada na Portaria n.º1593/2007, de 17 de Dezembro;

2. O SQE tem por base princípios de modernização da Administração Pública e visa cumprir o plano tecnológico, onde se integra, fomentando a convergência de sinergias institucionais, a partilha de serviços e a difusão da inovação útil ao cidadão no seu quotidiano e à melhoria da sua qualidade de vida;

3. A admissão do uso da certificação electrónica para assinatura da queixa através do cartão de cidadão, bem com certificação recorrendo à VIACTT permite a automatização de procedimentos, cujo alargamento pode ser agora potenciado e aberto a outras entidades, em especial aos Advogados e Advogados Estagiários, com inscrição em vigor na OA;

4. A OA tem, no âmbito das suas atribuições estatutárias, o propósito de dinamizar e fomentar a interligação com os seus associados em áreas diversas, proporcionando aos Advogados e Advogados Estagiários o acesso a novos serviços;

5. As novas tecnologias contribuem para a desmaterialização dos processos administrativos, tornando mais célere a apresentação de queixas, podendo os Advogados e Advogados Estagiários, com inscrição em vigor na OA, beneficiar de um processo de acreditação no SQE;

6. A OA dispõe de uma base de dados com a lista dos Advogados e Advogados Estagiários, facultando igualmente aos seus associados, uma conta de E-mail no domínio oa.pt, para uso profissional, a qual pode ser associada a um certificado digital também disponibilizado pela OA, que certifica a qualidade de Advogado ou Advogado Estagiário, com inscrição em vigor;

7. A OA mantém activa esta conta de E-mail e o respectivo certificado digital desde que o Advogado ou Advogado Estagiário mantenha a sua inscrição em vigor;

8. O acesso pelos Advogados e Advogados Estagiários ao SQE deverá ser assegurado mediante verificação da base de dados disponibilizada diariamente pela O.A.

9. Os sistemas de informação existentes significam um ganho em tempo e custos para ambas as partes, através da eliminação de tempos de deslocação e espera.

10. As partes reconhecem interesse mútuo na utilização e fomento do sistema de queixa electrónica existente.

É celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, nos termos das cláusulas seguintes de que os considerandos precedentes fazem parte integrante:

Cláusula Primeira
(Objecto)

O presente protocolo tem por objectivo permitir a utilização do SQE, alojado na Rede Nacional de Segurança Interna, pelos Advogados e Advogados Estagiários, com inscrição em vigor na OA e com certificado digital disponibilizado por esta entidade para a apresentação de queixas, em representação de outrem, validadas pelo sistema de forma automatizada.

Cláusula Segunda
(Direitos e Obrigações)

1 - No âmbito do presente protocolo o MAI e a OA comprometem-se a cooperar para atingir o objectivo proposto, em especial:

a) O MAI compromete-se a suportar os custos das alterações necessárias ao sistema de queixa electrónica de forma a permitir a utilização do sistema a Advogados e Advogados Estagiários, em representação de outrem;

b) O MAI compromete-se a proceder, implementar e manter as funcionalidades informáticas, técnicas e tecnológicas que se revelem adequadas para o cumprimento do objectivo do presente Protocolo de Cooperação;

c) A OA compromete-se a fornecer a informação necessária para o funcionamento do sistema, bem como mecanismos para a verificação da validade dos certificados digitais geridos pela Ordem, bem como facultar informação sobre o estado da inscrição dos Advogados e Advogados Estagiários na OA.

2 - A OA compromete-se a divulgar junto dos seus associados o SQE com a nova funcionalidade de autenticação.

3 - As Partes acordam em divulgar amplamente este novo SQE, bem como a divulgação da celebração do presente Protocolo de Cooperação.

Cláusula Terceira
(Informação)

As Partes acordam em manter formas de articulação e de informação regular, designadamente quanto às estatísticas de utilização do sistema pelos Advogados e Advogados Estagiários.

Cláusula Quarta
(Vigência)

O presente Protocolo de Cooperação entra em vigor na data da respectiva assinatura e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, sendo renovado automaticamente por iguais períodos.

Cláusula Quinta

(Protecção de dados)

As partes acordam em manter, na execução do presente Protocolo, um elevado nível de segurança da informação, de forma a assegurar os direitos relativos à privacidade e à protecção de dados pessoais, nos termos da legislação em vigor.
Cláusula Sexta
(Alterações e Comunicações)
1 – Qualquer alteração ou cláusula adicional ao presente Protocolo só será válida se constar de documento assinado por ambas as Partes.
2 – As comunicações a que haja lugar entre as partes ao abrigo deste Protocolo serão efectuadas por escrito, por meio de correio, fax, ou correio electrónico, para os endereços mencionados no presente Protocolo:

Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, 1149-018,E-mail: sec.geral.mai@sg.mai.gov.pt

Ordem dos Advogados,Conselho Geral,Largo de S. Domingos, n.º14, 1.º,1169-060 Lisboa,E-mail: cons.geral@cg.oa.pt
3 – Nenhuma das partes celebrou o presente Protocolo com base em representações, projecções, expectativas, compromissos ou garantias dadas pela contraparte, para além das que aqui expressamente se reportam e assumem.

Cláusula Sétima
(Resolução do Protocolo)

Em situação de incumprimento do presente Protocolo as Partes ficam com o direito à respectiva resolução, devendo notificar à Parte faltosa, por carta registada com aviso de recepção, operando automaticamente a contar da data recepção.

O presente Protocolo é celebrado em duplicado, ficando um exemplar, devidamente assinado na posse de cada uma das Partes.

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/31/advogados-mai-melhores-queixas-electronicas/feed/
116000 - SOS Criança arrancou! http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/25/116000-sos-crianca-arrancou/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/25/116000-sos-crianca-arrancou/#comments Fri, 25 Jul 2008 14:42:42 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=375 Entrou hoje em funcionamento, em Portugal, o número europeu para denunciar o desaparecimento de crianças. Portugal é o segundo país da União Europeia a colocar em funcionamento o 116000, depois da Hungria.  O 116000 vai funcionar entre as 09h00 e as 19h00, de segunda a sexta-feira, estando previsto o ulterior alargamento do horário de atendimento. A novidade teve eco importante e simpático na comunicação social (cfr. Público, AEIOU,RR)

 Manuel Coutinho, coordenador da linha SOS Criança (do Instituto de Apoio à Criança), declarou ao iGov que o objectivo é “implementar um número harmonizado em todos os Estados Membros, de forma a que as pessoas saibam que, através do mesmo contacto, podem dar conta do desaparecimento de crianças em qualquer país da União”. Recebido o alerta, é preenchido um questionário para recolha do maior número de dados sobre a criança (idade, indumentária, local, estatura, etc), de forma a perceber se foi fuga ou rapto. Após a devida recolha de informações, o caso é reencaminhado para o país de origem da criança, onde as autoridades competentes deverão tomar as providências necessárias, sem prejuízo dos esforços imediatos no sentido de encontrar a criança desaparecida.

 Foi em 2007 que propus que fosse o instituto de Apoio à Criança a operar o novo serviço, tendo em contra a sua excelente experiência de gestão da Linha SOS Criança. A ideia  foi acolhida pelo MAI e encetaram-se as diligências que permitiram, primeiro reservar o número e depois activá-lo. Esta rapidez não teria sido possível sem a boa parceria entre o Estado e a sociedade civil.

O trabalho em rede europeia depende, obviamente, de haver outros “nós” da rede nos países parceiros. A Comissão Europeia está a estimular esse processo.

A expansão do horário de atendimento e a melhoria da plataforma de apoio da Linha portuguesa dependem de esforços adicionais, cuja preparação está em curso.  Actualmente, estão a ser utilizados os recursos diponíveis para a linha 1410, pelo que será necessário estabelecer um protocolo com o MAI, para assegurar a concretização definitiva do projecto. A PT e a HP deram o sinal de partida para a melhoria das ferramentas tecnológicas, oferecendo uma nova central telefónica e os computadores, respectivamente.

 Mais informação em Missing Children Europe.

JM

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/25/116000-sos-crianca-arrancou/feed/
NOVIDADES DO CONSELHO JAI http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/24/novidades-do-conselho-jai-2/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/24/novidades-do-conselho-jai-2/#comments Thu, 24 Jul 2008 22:48:47 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=370 Reuniu hoje em Bruxelas o  Conselho JAI, com uma agenda centrada em aspectos relevantes de política de imigração e segurança.

Conselho JAI de 25-o7-08

Conselho JAI de 25-o7-08

A Presidência francesa apresentou ao Conselho um relatório sobre a situação dos trabalhos relativos ao Pacto europeu sobre a imigração e o asilo, quanto a cujos princípios e conteúdo principal foi obtido acordo, em Cannes no dia 7 de julho 2008, e cujo texto será objecto de alguns ajustes de redacção. Os Estados-Membros confirmaram o seu apoio a esta iniciativa, que se tornou uma proposta europeia.

O Vice-Presidente da Comissão Europeia, Jacques Barrot, apresentou uma síntesa da comunicação da Comissão de 17 de Junho, sobre política de imigração e  o plano de acção em matéria de asilo, destacando a forte convergência entre estes textos e o projecto de Pacto sobre os mesmos temas [A Comissão divulgou nessa mesma data de Junho um memorando que enquadra a iniciativa  sobre imigração e outro sobre política de asilo; ver também o capítulo sobre imigração no recente relatório de balanço da construção do espaço de liberdade,segurança e justiça, no quadro mais vasto do scoreboard do sector].

O Conselho também procedeu a um debate de orientação sobre duas propostas de directiva, uma sobre as condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros altamente qualificados para efeitos de emprego e a outra sobre as sanções contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular.

O  debate  evidenciou a complementaridade dos textos na implementação de uma solução justa, equilibrada e coerente, capaz de organizar e promover a imigração legal e a luta contra a imigração ilegal.Oi debate prosseguirá, por forma a superar divergências quanto à criminalização da conduta dos empregadores e à fixação de metas quantitativas para a fiscalização de empresas em sectores de risco.

Por último, o Conselho aprovou conclusões sobre o acolhimento de refugiados iraquianos nos Estados-Membros da União Europeia. O Conselho reafirmou que o principal objectivo consiste em criar condições para um regresso seguro ao local de origem das pessoas deslocadas internamente no Iraque e dos refugiados nos países vizinhos. Ficou decidido retomar esta questão na próxima sessão do Conselho, à luz dos contactos com as autoridades iraquianas e com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.
Durante a sessão dedicada aos Assuntos Internos (quinta-feira, 24 de Julho à tarde), presidida pela Ministra Michele ALLIOT-MARIE foi atingido acordo  sobre os três pontos da ordem do dia.

Em primeiro lugar, foi debatido o projecto de PNR europeu (Passenger Name Record)tendente a  fixar regras mínimas comuns sobre os termos em que as autoridades competentes dos Estados-Membros devem  poder recolher e  utilizar a informação detida pelas companhias aéreas sobre os passageiros, inclusive para a luta contra o terrorismo. Concluíu-se ser pertinente a adopção pela  União Europeia de um instrumento desse tipo.Houve também acordo sobre  o método para alcançar esse objectivo fixado: reflexão sobre as grandes questões do sistema, tais como a sua finalidade e regras de protecção de dados/ associação de uma série de partes interessadas ao processo de reflexão (Parlamento Europeu, autoridades de protecção de dados, profissionais dos sectores em causa).
Em segundo lugar, o Conselho decidiu transmitir à Comissão o relatório do “Grupo do futuro” criado por iniciativa da Alemanha e combinando os esforços das duas presidências em trio (Alemanha-Portugal-Eslovénia e França-República Checa-Suécia). Trata-se de um contributo para a preparação do próximo programa plurianual da União em matéria de segurança interna.

Por último, o Conselho aprovou a proposta da Presidência francesa para a criação de uma plataforma europeia de luta contra o cibercrime, que será hospedado pela Europol e irá permitir a comunicação de crimes praticados na Internet, nomeadamente no que diz respeito à pornografia infantil. O Conselho também apoiou a proposta de desenvolver um plano de acção global de luta contra o cibercrime [cfr. a Comunicação da Comissão apresentada em 2007 ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões - Rumo a uma política geral de luta contra o cibercrime].

No decurso do almoço de trabalho o Vice-Presidente Barrot sintetizou os resultados do 4.º Relatório sobre a manutenção por certos países terceiros da obrigação de visto, aludindo aos progressos e dificuldades que se registam. Cfr. informação sobre o 4.º Relatório publicitada dias antes pela Comissão.

Para saber mais, cfr. a documentação preparada pela Presidência francesa:

Nota desenvolvida de informação

Nota sumária de informação

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/24/novidades-do-conselho-jai-2/feed/
“Equipamento (não) avariado (não) impede comunicações na GNR http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/21/%e2%80%9cequipamento-nao-avariado-nao-impede-comunicacoes-na-gnr/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/21/%e2%80%9cequipamento-nao-avariado-nao-impede-comunicacoes-na-gnr/#comments Mon, 21 Jul 2008 21:11:17 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=363 Na sequência de uma notícia publicada no dia  21  no jornal “Público” intitulada “Equipamento avariado impede comunicações na GNR” a Guarda Nacional Republicana esclareceu e bem:
“O sistema de acesso a dados de viaturas está e sempre esteve disponível para consulta por parte dos militares da GNR e em momento algum se encontrou “avariado”, “obsoleto” ou em qualquer circunstância inapto para dar resposta imediata a qualquer necessidade operacional;
A  GNR e a PSP partilham o acesso  à base de dados de viaturas furtadas/roubadas que foi realojada numa plataforma tecnológica mais avançada, por forma a  facilitar e tornar mais célere a sua consulta, designadamente através de computadores portáteis em missão nas estradas. Tal mudança tornou necessário substituir cerca de três mil senhas de acesso e identificadores dos utilizadores, garantindo a segurança do processo de consulta.
As passwords para acesso ao sistema estão a ser progressivamente substituídas, encontrando-se na sua fase final de distribuição ao universo de utilizadores da GNR”.

O caso merece estudo e comentário.Deixo aqui o meu, usando ferramentas gratuitas da era da Web 2.0, que permitem reconstituir o percurso mediático de certas ideias feitas (com especial relevo para as de feição apocalíptica):



]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/21/%e2%80%9cequipamento-nao-avariado-nao-impede-comunicacoes-na-gnr/feed/
DOMINGO NA COVA DA MOURA http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/20/domingo-na-cova-da-moura/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/20/domingo-na-cova-da-moura/#comments Sun, 20 Jul 2008 15:39:38 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=357 Visita matinal, para assinalar os méritos do Programa “SEF em Movimento” (às vezes também chamado “SEF Móvel”) e valorizar a cordial relação solidificada nestes anos entre a população e os funcionários do SEF.

Um jogo de futebol amigável numa manhã nebulosa e calma, uma visita de contacto com cidadãos a quem foram respondidas perguntas e entregues títulos de residência. Simples, mas assente em muito trabalho cujos frutos se vão colhendo.

Aqui e ali,  os ecos da  visita ajudaram a divulgar a próxima iniciativa, a lançar no dia em que se completará um ano sobre a entrada em vigor da Lei de Estrangeiros: uma campanha tendente a divulgar que a lei permite legalizar as crianças nascidas em Portugal que frequentem o ensino pré-escolar, básico,secundário e profissional …e os seus progenitores.

Importa retirar da clandestinidade esses agregados familiares, cumprindo mais um dos objectivos da reforma aprovada em 2007.

JM

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/20/domingo-na-cova-da-moura/feed/
PROIBIDA A VIDEOVIGILÂNCIA DA BATALHA http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/18/proibida-a-videovigilancia-da-batalha/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/18/proibida-a-videovigilancia-da-batalha/#comments Fri, 18 Jul 2008 18:58:58 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=351

Acabei de receber e de ler  o Parecer da CNPD que não autoriza a instalação do sistema de videovigilância estudado e proposto pela GNR para reforço da segurança do perímetro urbano da vila da Batalha. Ponho-o aqui à leitura e livre apreciação

Deixo a minha: profundamente decepcionante e preocupante.

O ”espírito e o regime da Lei 1/2005″ fixados pela Assembleia da República são violados por este projecto da GNR? A Guarda deve ser impedida de monitorizar por video, a partir de um ponto alto, as zonas que interessa proteger e lhe cabe patrulhar? A lei determina que só sejam admissíveis equipamentos montados na via pública em específicas zonas e veda mesmo a sua colocação em relevos situados nas instalações das forças de segurança?

A CNPD é uma autoridade administrativa independente. Não um órgão consultivo do MAI. Mas a via hermenêutica que emana deste e de outros pareceres sobre o tema implica a impossibilidade de planeamento e execução de projectos como o de videoprotecção da Batalha.

Sendo impensável fazê-los contra a lei, há que, segundo as regras do nosso Estado de direito democrático,  assegurar todas as diligências  necessárias para que a Lei 1/2005 possa ser aplicada.

JM

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/18/proibida-a-videovigilancia-da-batalha/feed/
O SMS ao serviço da igualdade http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/17/o-sms-ao-servico-da-igualdade/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/17/o-sms-ao-servico-da-igualdade/#comments Thu, 17 Jul 2008 20:42:40 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=344 Por singular coincidência, o dia 17 foi fértil na divulgação pública de iniciativas tendentes ao bom uso das novas tecnologias para defesa dos direitos de cidadãos com necessidades especiais.

I

O Governo Civil de Faro começou a distribuir  o manual de bolso do projecto “SMS-VOZ”,  projecto pioneiro que lançou em Março de 2008. O  “SMS-VOZ” foi criado no âmbito de um protocolo assinado no dia 18 de Março, entre o Governo Civil do Distrito de Faro e a Associação de Surdos do Algarve, permitindo à comunidade surda aceder a uma linha de emergência via telemóvel, através do número 91 112 000.

No âmbito do projecto, foi instalado um telemóvel no Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro, que funciona durante 24 horas. O equipamento está acessível no Algarve a todas as pessoas com problemas ao nível da comunicação, que podem transmitir um pedido de auxílio através de uma mensagem escrita, a qual, de acordo com a tipologia estipulada, identifica a respectiva situação de emergência e permite ao operador de serviço reencaminhar os pedidos para as entidades competentes, de forma a que sejam accionados os devidos meios de socorro.

O manual agora editado  (em formato de bolso, de forma a facilitar a sua utilização por parte dos utentes),visa melhorar a comunicação entre emissores e receptores de sms de emergência, para o que são oferecidos exemplos práticos das principais situações  abrangidas pelo projecto.

Nas palavras da Governadora Civil, que em boa hora impulsionou o projecto, “o manual vem ajudar os utentes a transmitirem o seu pedido de ajuda de forma correcta e clara, permitindo ao operador de serviço identificar imediatamente a situação de emergência e accionar os meios de socorro adequados”.

As situações de emergência abrangidas pelo projecto são identificadas por uma abreviatura, nomeadamente situações de doença súbita (DS), situações criminais (SC), incêndio florestal (IF), urbano (IU) e em transportes (IT), bem como acidente rodoviário (AR), aéreo (AE), ferroviário (AF) e aquático (AA). As mensagens devem referir ainda o local e a eventual existência de feridos.

A experiência de criação e gestão do novo serviço prestado à comunidade de surdos comporta importantes lições para a adição de funcionalidade de SMS ao 112, número nacional e europeu de emergência, cuja reforma se encontra em curso.

2

No dia 17, no Quartel do Carmo, numa pequena  cerimónia em que, com muito gosto, estive presente e usei da palavra, a GNR anunciou publicamente a existência do número nacional de emergência SMS-Segurança, 96 10 10 200 , preparado pelos peritos de transmissões da Guarda, em cooperação com a Siemens e a Movensis.

Olhos (muito) atentos teriam reparado numa notícia,publicada há vários dias, em que a Federação Portuguesa das Associações de Surdos manifestou o seu regozijo pela iniciativa. Pode ser lida no site respectivo, mas julgo que merece registo também aqui:

“96 10 10 200, para Cidadãos Surdos

GNR activa número nacional de emergência por SMS

É com grande satisfação e orgulho que a FPAS vem informar que, dando resposta a um pedido nosso, efectuado em 2006, o Comando Geral da GNR decidiu aceitar a aposta e estudar um meio de se tornar acessível a todos os cidadãos surdos. Neste âmbito, criou um sistema informático de recepção de SMS, utilizando a operadora TMN. Este sistema trabalha com o número 96 10 10 200 e tem a possibilidade de efectuar o encaminhamento do pedido por SMS de forma rápida e coerente, assim como tem um sistema de reconhecimento de palavras ligadas a situações de emergência grave, como por exemplo: roubo, acidente, feridos, morto, etc… tornando a SMS do cidadão surdo como prioritária de atendimento.
Após testes presenciais, e constatando a viabilidade e objectividade do sistema, a FPAS mostrou interesse que a inauguração deste serviço, fosse feita com todo o impacto que merece estando assim a aguardar o agendamento desta data. No entanto, todo e qualquer cidadão surdo que venha a necessitar de auxílio, já poderá aceder por SMS a este serviço, (mesmo que o seu pedido seja para Bombeiros, GNR, PSP, INEM) enviando a sua mensagem para o número 96 10 10 200. Ao faze-lo, nunca se esqueça de referir a morada de onde se encontra, de forma a ser socorrido o mais breve possível.
A FPAS agradece que não haja descomedimentos nem pedidos de auxílio falsos, para que a Comunidade Surda não seja denegrida.”

Na cerimónia do Carmo foi muito patente a forma como este uso inteligente de uma tecnologia muito disponível em Portugal mobiliza a atenção dos interessados.

De facto, a GNR criou um serviço de âmbito nacional e para uso de todos os parceiros da nossa comunidade de segurança.Os alertas referentes a zonas ou temas da competência da PSP ou da protecção civil serão rencaminhados para os centros de despacho das entidades responsáveis (tal como as chamadas do 112, gerido pela PSP o são para a GNR, para os bombeiros e para o INEM).

A adopção desta regra é o contrário do trabalho de costas voltadas e traduz-se numa partilha de responsabilidades: o 96 10 10 200 está na GNR, mas serve todos. Operar esse número é uma pesada responsabilidade. Não substitui o 112, mas nesta fase, complementa-o.

Muito interessante a peça da RTP sobre o tema.

Tiraremos lições dos sucessos e dificuldades desta iniciativa  na ponderação em curso  das adição de funcionalidade de SMS ao 112, cuja reforma  está a avançar.

O 91 112 000 e o 96 10 10 200 seguem vias distintas, têm manuais diferentes, âmbito nacional num caso e regional no outro, mas partilham um importante princípio comum: promover a igualdade de oportunidades de quem carece de protecção das forças de segurança tirando partido das potencialidades das tecnologias de informação e comunicação. Belo dia!

JM

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/17/o-sms-ao-servico-da-igualdade/feed/
ACESSO AOS DADOS DE COMUNICAÇÕES http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/17/acesso-aos-dados-de-comunicacoes/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/17/acesso-aos-dados-de-comunicacoes/#comments Thu, 17 Jul 2008 15:26:22 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=354 Foi publicada a  Lei n.º 32/2008, de 2008-07-17 (D.R. n.º 137, Série I) que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.
O novo quadro jurídico ao serviço da investigação criminal faculta  acesso, em determinadas condições,aos dados de comunicações telefónicas, de SMS ou de correio electrónico que circulem através dos  sistemas geridos pelos operadores de comunicações. 

Sobre a tramitação da Directiva, cfr. ficha analítica, em EURLEX e no Observatório Legislativo do PE.

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/17/acesso-aos-dados-de-comunicacoes/feed/
O CITIUS-MP E AS POLÍCIAS http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/16/o-citius-mp-e-as-policias/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/16/o-citius-mp-e-as-policias/#comments Wed, 16 Jul 2008 22:24:09 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=359 Foi muito interessante a cerimónia de apresentação pública da aplicação CITIUS–Ministério Público, a que assisti, a convite do Ministro e do secretário de Estado da Justiça.

Inevitavelmente, recordei-me das peripécias que, no  fim do século passado, colocaram na agenda da Justiça a renovação das formas de uso das comunicações pelos tribunais. Só a meio da década de 90 é  que foi lançado esse processo, o que diz muito sobre o ponto de partida do processo e explica parte das suas dificuldades.No começo, eram toneladas de papel sem alternativa nem agravo. As ligações de dados eram para acesso a poucos e, na verdade,  limitadamente interessantes bases de dados .Continham referências, (nada de textos integrais!), eram acedidas usando o velhinho protocolo X25, a velocidade  lenta-lenta desse tempo. Poucos utentes,escasso interesse,  contas caras, vida judicial assente nas entregas ao balcão e,a partir de certa altura, “revolucionariamente”, na chegada das peças por fax.

Agora a desmaterialização de processos nos Tribunais tornou-se ponto central das políticas de reforma da Justiça, deixando de ser vista como utopia cultivada por excitados digitais para passar ao terreno do planeamento  e do Orçamento de Estado. A geração que foi educada na sublime ciência do papel e da caneta soube modernizar-se e entrar na era digital, com a responsabilidade de pilotar a mudança e leva-la a todos, como prova o discurso feito na cerimónia pelo ministro da Justiça.

Os bons argumentos não suscitam hoje polémica. Não há objectores à ideia de que a desmaterialização permite às  partes e mandatários praticar actos judiciais on-line e relacionar-se com os tribunais através da Internet, além de ajudar a simplificar procedimentos e eliminar rotinas, com ganhos de celeridade.

Não há quem não ache que é bom os magistrados e secretarias judiciais passarem  a praticar actos através da aplicação informática, mas só agora é que essas boas ideias estão a ser convertidas em acção. O que é prova de uma velha verdade: as boas ideias só passam à realização quando há capacidade de  investimento e planeamento,  aplicações informáticas adaptadas às necessidades de quem trabalhe nos tribunais e com os tribunais, novos procedimentos de trabalho,  combatendo rotinas e actos desnecessários.Obviamente, é também preciso formar operadores judiciários. É o que está a suceder à vista de todos…

Tenho por muito correcta a ideia de  agregar  todas as mudanças sob a mesma bandeira e com uma visão estruturante.A novidade digital é sintetizada por uma palavra em latim,evocadora da RAPIDEZ e englobadora das várias áreas de intervenção: CITIUS –Magistrados Judiciais;CITIUS –Entrega de Peças Processuais;CITIUS –Injunções;CITIUS –Ministério Público.
Assim, os magistrados judiciais passaram a poder:  elaborar e assinar electronicamente decisões, sem necessidade de usar papel; receber e remeter electronicamente os processos,sem circulação do processo em papel;conhecer de forma imediata os processos que lhes estão atribuídos e em que fase se encontram.Como lembrou João Tiago Silveira, há mais de 506.000 actos judiciais praticados na aplicação;1.361 magistrados judiciais  a usar a aplicação instalada;1.261 (93%) magistrados judiciais que assistiram a sessões de esclarecimento;1.107 (81%)cartões de assinatura digital emitidos;879 (65%)computadores portáteis
distribuídos;118 sessões de formação efectuadas.

Quanto ao  “CITIUS-Entrega de Peças Processuais” é uma ferramenta que permite ao advogado/solicitador, através da Internet: apresentar electronicamente peças processuais e documentos ao tribunal, sem envio de cópias em papel;consultar processos judiciais e diligências.Os indicadores de uso são promissores.

O CITIUS –Injunções é o sistema  que permite: a entrega da Injunção por via electrónica, através da Internet , por formulário electrónico ou ficheiro informático; o pagamento electrónico das taxas da Injunção, por Multibanco ou homebanking;a formação de um título executivo electrónico.Desde 5 de Março, 179.825injunções enviadas por via electrónica;90% das injunções entregues por via electrónica directamente através da aplicação;mais de 200.000 notificações enviadas;mais de 47.000 títulos executivos obtidos;em média, mais de 183 utilizadores diferentes por dia útil.

Chega agora o CITIUS –Ministério Público, que visa simplificar e desburocratizar os processos de inquérito;permitir que o inquérito possa ser mais rápido; tornar a investigação criminal mais eficaz.

Isso  exigiu uma articulação entre o MJ e o MAI, para criar as pontes de interacção com as forças de segurança. O esforço feito vai permitir várias inovações:

1) Ligação electrónica entre Ministério Público, polícias e tribunais, permitindo ao MP  receber electronicamente informação da queixa-crime vinda de órgãde polícia criminal,acabando com a incessante repetição de tarefas copiando de papel para papel os mesmos dados (ou pior até: passando para papel dados electrónicos contidos no Sistema Estratégico de Informação da PSP!);

2. O MP passa a poder elaborar e assinar digitalmente as decisões, sem necessidade de as imprimir.

3. Passam a ser possíveis pesquisas electrónicas nacionais relativas aos arguidos, o que permite  juntar processos e investigações de crimes com ligações entre si (pode saber-se se um arguido:tem outros processos a correr contra si,em que estado se encontram e relativos a que crimes);

4.Magistrados podem: organizar e gerir os seus processos/ Criar e usar despachos modelo/Receber e enviar digitalmente o processo para a secretaria / Visualizar todos os documentos do processo em formato digital /obter estatísticas do seu trabalho/ usar agenda(s) integradas com os processos.

O CITIUS-MP funcionará a título experimental na 1.ªSecção do DIAP de Lisboa,no Tribunal de Almada,no Tribunal de Oeiras.Segue-se a disponibilização  a todos os tribunais e DIAPs até ao final de 2008 e ligação electrónica à Polícia Judiciária até Outubro de 2008.
Com o avanço da ligação em  banda larga dos postos territoriais da GNR e a generalização do SIIOP como ferramenta de trabalho desta força de segurança passará a ser possível eliminar o papel  também nas relações entre a GNR e o MP.

Um dia,  a penosa tramitação de documentos em suporte de papel parecerá  inacreditavelmente arcaica e,  na verdade, tão estranha como a escrita em papiro ou sobre tabuinhas de cera.

JM

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/16/o-citius-mp-e-as-policias/feed/
O SIRESP CUMPRE METAS PREVISTAS http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/15/342/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/15/342/#comments Tue, 15 Jul 2008 11:43:04 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=342 Decidimos assinalar com uma cerimónia pública o cumprimento das metas de expansão do SIRESP  e a entrega à GNR e à PSP de duas unidades móveis, muito úteis para garantir a qualidade de serviço que o contrato de parceria público-privada prevê. Valeu a pena. A prestação de contas ficou feita e para ela remeteremos quando houver perguntas.Foi um bom contributo para que o SIRESP seja mais conhecido e valorizado pelos cidadãos cuja segurança se visa reforçar com estes novos meios.

O SIRESP: ponto da situação

O Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal tem vindo a cumprir as metas programadas tendo concluído em Junho a Fase C com a instalação das infra-estruturas previstas nos distritos de Viseu, Évora e Beja, bem como no Metropolitano de Lisboa.
Neste momento o SIRESP cobre além daqueles os distritos de Lisboa, Santarém, Coimbra, Leiria e Portalegre o que corresponde a uma taxa de cobertura superior a 50% do território nacional.

Estes resultados só foram possíveis pelo envolvimento e dedicação de uma vasta equipe, cuja coordenação me passou a caber a partir de Janeiro do ano em curso, com a participação da DGIE, da GNR e da PSP e demais serviços do MAI e, da SIRESP,SA, cujos técnicos têm desenvolvido um trabalho reconhecido que importa muito registar e reconhecer.

De acordo com o plano e até ao fim de 2008  serão instaladas as infra-estruturas de telecomunicações nos distritos do Porto, Aveiro e Setúbal, na Região Autónoma da Madeira e no Metro do Porto.
A rede SIRESP, no continente e na Região Autónoma da Madeira, ficará  concluída no final de 2009.

 UNIDADES MÓVEIS

 As duas unidades móveis apresentadas na Praça do Comércio na manhã de 14 de Julho, são carrinhas com mastro telescópico e antena de 15 metros, constituindo um instrumento operacional fundamental e uma importante mais valia no reforço da rede de comunicações das forças de segurança e das autoridades de protecção civil. 
 Com uma componente tecnológica avançada o sistema permite uma ligação ao comutador da rede SIRESP

através de comunicação via satélite (VSAT)  Estão ainda dotadas de um grupo gerador que permitem a expansão da rede SIRESP em situações de catástrofe

As carrinhas vão permitir :

•o incremento da capacidade da rede em acções que envolvam muitos operacionais,
•o serviço temporário de comunicação rádio em zonas de cobertura limitada,
•a substituição de uma estação base inoperacional,
•o aumento temporário da cobertura interior ou cobertura temporária de túneis.

Portugal fica dotado, a partir de agora, de mais um equipamento essencial para agir em situações de risco que exijam boas comunicações entre todas as entidades envolvidas, o que significa um reforço na coordenação e na acção no terreno. 
As estações móveis estão atribuídas uma à GNR (centro do país) e outra à PSP (em Lisboa) que são responsáveis pelas equipas técnicas que as deslocam e operam, seja quem for a entidade beneficiária do uso do equipamento.
A supervisão da utilização das viaturas cabe à Entidade Gestora, de acordo com necessidades
As estações poderão ser utilizadas em situações pré-programadas ou em casos de emergência. Por exemplo prevê-se já a utilização de uma viatura em Julho num  torneio de futebol no estádio do Algarve e em Agosto no Festival do Sudoeste.

 Investimento na Compra de  terminais

O trabalho vai prosseguir. É necessário satisfazer necessidades operacionais nas zonas que inicialmente ficam cobertas pelo Sistema com investimentos na compra de terminais para a rede, ou seja, os equipamentos que cada utente utilizará para efectuar comunicações.

Nesse sentido o Conselho de Ministros aprovou o procedimento para o fornecimento de terminais rádio de tecnologia trunking digital TETRA, destinados ao SIRESP,  através de Resolução de 29 de Maio. .

O Governo autorizou o fornecimento de um mínimo de 18.000 e um máximo de 40.000 terminais rádio portáteis, móveis e fixos, destinados ao uso nas comunicações rádio operacionais das entidades utilizadoras do SIRESP, mediante a celebração de um contrato -quadro com a DGIE, na qualidade de Entidade Gestora do SIRESP e, subsequentemente, de contratos de fornecimento e de contratos de prestação de serviços de assistência técnica a celebrar com as Entidades Utilizadoras de acordo com as condições jurídicas e as especificações técnicas contidas no Caderno de Encargos.

O investimento na aquisição do mínimo de terminais a adquirir (18.000), estima-se em 15.300.000€, e o encargo máximo estimado para 2008, relativo à aquisição de 500 equipamentos, fixa-se em 425.000 €. 

Deixo aqui, também, os slides de suporte à apresentação feita na sessão pública de 14 de Julho.

 

MJ

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/15/342/feed/
A RNSI EM EXPANSÃO http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/14/a-rnsi-em-expansao/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/14/a-rnsi-em-expansao/#comments Mon, 14 Jul 2008 22:59:04 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=341

A reunião de trabalho de hoje sobre o estado de implementação da Rede Nacional de Segurança Interna teve lugar nas instalações onde esta nasceu. Não é secreto o lugar (a morada está na Net), mas quem passa na rua não pode ter a mínima ideia do que está a poucos metros, do outro lado do betão, num labirinto apertado de salas e corredores.

Quem ler a enxuta  ficha descritiva do Projecto no site do Plano Tecnológico perceberá o que está  a ser feito, mas não COMO é possível fazer tudo isso naquele local:

“Descrição da Medida

A Rede Nacional da Segurança Interna é uma rede de comunicações única, segura, integrada, de alto débito, totalmente fiável e capaz de suportar a comunicação de dados, voz e imagens entre todas as dependências de todos os organismos do Ministério.

Objectivos Estratégicos

Reforçar as Competências Científicas e Tecnológicas

Actividades Realizadas

Em 1 de Junho de 2008 a RNSI já abrange os seguintes Organismos com o respectivo grau de cobertura: ANSR (100%), ANPC (90%), PSP (90%), num total de 240 locais conectados, a criação de 20.000 caixas de correio electrónico e 26.000 utilizadores registados.

Próximos Passos

Completar o conectividade para todos os Organismos (1.200). Generalizar aos 70.000 colaboradores caixas de e-mail e acesso à Internet. Disponibilizar uma Intranet comum para todo o Ministério”.

Obviamente, a RNSI vai ser reinstalada, por forma a ter, no Tagus Park, um Centro de Dados bem dimensionado e apetrechado.Tal não ocorrerá, infelizmente, amanhã, pelo que só posso louvar quem  trabalha (bem) em condições que todos os dias se tornam mais difíceis.

De facto,quando tudo começou, o espaço era modesto, mas sobrava.

A RNSI sempre teve um grande nome, mas começou pequenina. No passado cada força tinha as suas comunicações, separadas,redes de rádio,telefonia fixa, telefonia móvel, circuitos de dados, políticas de aquisições desarticuladas. Ao surgir sozinha perante fornecedores, cada força perdia as vantagens de estar sob tutela de um único Ministério.Dividido, o MAI pagava mais por menos. E tutelava:

a) uma feira de produtos tecnológicos desirmanados e lendariamente incapazes de comunicar uns com os outros;

b)forças e serviços com níveis abissalmente diferentes de uso de ferramentas tecnológicas.

De facto, em 2005, a PSP  tinha um Sistema Estratégico de Informação, levado às esquadras por  circuitos de dados de banda estreita (além de muito caros e sem centro de gestão apropriado); a GNR vivia na era do papel e do fax; o SEF num pequeno mundo só seu, com a sua rede ligando sede e delegações, paredes meias com o Sistema de Informação Schengen; a DGV geria e pagava uma manta de retalhos de sistemas de informação, mesclando um labirinto de outsourcings e aplicações só entendíveis por iniciados, com comunicações caramente compradas em separado; a Protecção Civil poderia ser descrita em termos similares.

Mudar a política de investimento no sector das comunicações e das  tecnologias de informação de segurança foi uma das prioridades do ciclo governativo encetado em Março de 2005 por belíssimas razões.Ponto em aberto era saber se isso seria possível na prática, juntando decisores habituados a trabalhar em separado e pondo os inforicos a contribuir para o avanço dos demais. Não se sabia, também, se era possível “passar a haver MAI”, entendido este como uma entidade de planeamento e gestão da mudança, capaz de pilotar a elaboração e gestão do Plano Tecnológico no sector da segurança.Não havia orçamento para tal, obviamente, nem grandes opções do Plano.Nem equipa para dirigir o processo.

Passei grande parte do ano de 2005 a tratar disso, começando pelo desenho do projecto, a escolha do nome, a definição de missões e a formação da equipa. Depois, na preparação do OE 2006 e das GOP’s, veio a base financeira, a definição do código genético do Projecto e a mudança das regras de distribuição de verbas entre forças e serviços. No início de 2006, nasceu o despacho enquadrador da RNSI e do seu Centro de Instalação, estrutura leve, barata  e flexível.

O que fui ver à rua Martens Ferrão é o fruto desse trabalho, mas muito do melhor trabalho náo é ali que pode ver-se, mas sim nas forças e serviços do MAI, grandes beneficiários da alteração estrutural.

A reunião de avaliação de percurso que fizemos (depois da minha rápida viagem entre salas apinhadas de gente em trabalho) foi bastante comovente, porque reflecte os problemas de um Projecto em fase de expansão e  não já em mero arranque periclitante.

A estrutura criada é agora minúscula para as missões que tem, como concluirá quem atentar nos dados que me foram apresentados:

 Video thumbnail. Click to play

 Só que, sem ter gordura, a estrutura tem cabeça, meios sofisticados, carta de missão, bom planeamento & comando, além do total apoio da tutela, que sem micro-decidir, não foge às responsabilidades.A síntese que me foi apresentada em slides evidencia o vastíssimo conjunto de realizações em marcha em múltiplos campos, o que, olhando para o caminho feito, me parece gratificante. O entusiasmo que testemunhei é fruto do orgulho justíssimo por uma obra cuja valia está muito para além do custo. É esse “mais” que não se paga que aqui quero agradecer,em nome do MAI.

JM

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/14/a-rnsi-em-expansao/feed/
O primeiro ano da nova lei de Estrangeiros http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/11/o-primeiro-ano-da-nova-lei-de-estrangeiros/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/11/o-primeiro-ano-da-nova-lei-de-estrangeiros/#comments Fri, 11 Jul 2008 17:21:51 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=340

 

Foi publicado há um ano o novo regime jurídico de estrangeiros. A Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, foi aprovada, sob proposta do Governo, pela Assembleia da República, por maioria de 4/5 dos Deputados, solidificando um amplo consenso nacional sobre a política de imigração portuguesa.

I-UMA MUDANÇA LEGAL AMBICIOSA E POSITIVA

 Tratou-se de um progresso assinalável no que respeita à protecção dos imigrantes em Portugal e ao combate às situações de exploração que resultam da imigração ilegal, fomentando-se a criação de canais legais de imigração, em consonância com a abordagem global do fenómeno migratório em que assenta a política nacional e comunitária e dando impulso à integração.

A nova Lei de Estrangeiros foi regulamentada, no prazo por ela previsto, através do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, e amplamente divulgada através de campanha pública dirigida aos interessados, através da rádio, televisão, imprensa e Internet.

Foi também publicado o Decreto Regulamentar n.º 368/2007, de 05 de Novembro, que concretizou o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas, para além de terem sido publicadas, em tempo útil, as numerosas portarias cuja elaboração foi prevista pela lei.

 

Foi concretizada a almejada uniformização dos títulos que permitem aos estrangeiros viver e trabalhar em Portugal. Os titulares de autorizações de permanência, visto de trabalho, visto de estada temporária com autorização para trabalho e prorrogação de permanência com autorização de trabalho passaram a receber uma autorização de residência, aquando da renovação dos respectivos títulos, contabilizando-se, para o efeito, o período que permaneceram legalmente em território nacional.

Desde 3 de Agosto de 2007 até ao início de Julho de 2008 foram emitidos 147 387 títulos de residência.

 

A nova lei veio enquadrar inovadoramente a imigração legal, redefinindo as regras para a admissão de trabalhadores, para o reagrupamento familiar e para a atracção de imigração qualificada/sazonal. Em tempo útil, foi fixado o contingente anual, global e flexível, de postos de trabalho disponíveis para trabalhadores oriundos de países terceiros e assegurado o acesso, através da Internet, à informação relativa a essa modalidade de emprego.

 

 Foi ainda dado cumprimento às disposições que consagraram um amplo conjunto de direitos, como o acesso ao exercício de uma actividade profissional, à educação ou à saúde, reforçando o estatuto jurídico dos titulares de autorização de residência.

O regime da concessão de autorização de residência com dispensa de visto foi alargado, nomeadamente no caso de crianças que tenham nascido em Portugal, aqui permanecido ilegalmente e se encontrem a frequentar a educação pré-escolar, o ensino básico, o ensino secundário ou profissional bem como aos progenitores que sobre elas exerçam poder paternal efectivo.

 

A nova lei autorizou também a concessão, a título excepcional, de Autorização de Residência para fins de Trabalho a estrangeiros que comprovem ter entrado e permanecido regularmente em Portugal, que reúnam três condições: ter um contrato de trabalho (ou uma relação laboral comprovada por sindicato, ou por associação de imigrantes que integre a lista a aprovar para o efeito pelo Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração); ter entrado e permanecido legalmente em Portugal; estar com a situação regularizada perante a Segurança Social. O novo mecanismo de legalização, aplicado com larga participação das associações de imigrantes, provou as suas vantagens sobre a opção – rejeitada pelo legislador – de mais um processo de regularização extraordinária de imigrantes ilegais. A solução em vigor, tal como era desejado, não gerou qualquer “efeito de chamada” incrementador da imigração clandestina. Até ao momento, foi autorizada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna a emissão de 11 mil títulos ao abrigo do artigo 88º n.º2.

 

Dando expressão a uma relevante inovação legal, de Agosto de 2007 a Junho de 2008 foram concedidas 11.475 autorizações de residência ao abrigo do reagrupamento familiar. Com efeito, a Lei 23/2007 veio permitir o reagrupamento familiar com membros da família que se encontram em território nacional, sem restrições quanto à legalidade da permanência, o que é mais conforme à realidade social e à protecção do direito à vida familiar. Foi alargado, também, o âmbito de aplicação pessoal do direito ao reagrupamento familiar a estrangeiros anteriormente dele excluídos - em especial os titulares de vistos de trabalho e os titulares de autorizações de permanência - e permitido o reagrupamento com  parceiro em união de facto. Os pedidos de reagrupamento familiar passaram a ser tratados de forma conjunta e o seu deferimento implica a concessão automática de visto aos membros da família que se encontrem no estrangeiro.

 

Portugal tem igualmente procurado promover o co-desenvolvimento optimizando as vantagens para todas as partes: responde-se por essa via às necessidades de mão-de-obra do Estado de acolhimento; contribui-se, simultaneamente, através do possível retorno, para o desenvolvimento dos países de origem e para a aquisição de competências e outras vantagens por parte dos migrantes participantes. Com esse objectivo foram preparados os instrumentos legais adequados e lançados os projectos de parceria para estímulo à migração temporária e circular. 

 

Na vertente da regulação dos fluxos migratórios, o SEF é, nos termos da Lei 23/2007, a autoridade competente pela concessão de vistos nas fronteiras e prorrogação de vistos consulares em território português. Cabe-lhe ainda emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares. Desde a entrada da nova Lei  até Dezembro, o SEF emitiu 9.118 pareceres prévios em pedidos de concessão de vistos de residência consulares.

 

II – A APOSTA DECISIVA NAS  NOVAS TECNOLOGIAS E NO SIMPLEX

 

A adopção do “espírito SIMPLEX” no sector de estrangeiros e fronteiras traduziu-se, em 2007 e 2008, em importantes medidas de impulso à desmaterialização e reorganização de procedimentos, consumando a aposta no uso em larga escala de novas tecnologias de informação e comunicação.

A Lei n.º 23/2007 determinou uma profunda redefinição de procedimentos, por forma a reduzir trâmites ao indispensável, dinamizar a troca de informação entre serviços e evitar deslocações sucessivas dos cidadãos a várias entidades.

 

A inauguração do Posto da Reboleira coincidiu com a apresentação do Sistema de Informação e Gestão Automatizada de Processos do SEF (SIGAP-SEF), que vai permitir harmonizar processos entre as várias estruturas do SEF e agilizar a circulação de documentos entre pessoas, assegurando-se sempre mecanismos de controlo e de segurança dos dados pessoais. Com a implementação do novo sistema foi possível melhorar significativamente o serviço prestado ao cidadão, eliminando-se o fornecimento desnecessário de documentos, dando aos interessados a capacidade de consulta do estado do seu processo e, por fim, criando-se condições para a futura emissão do título de residência  electrónico ( o  do cartão de cidadão estrangeiro).

 

Foi também introduzida significativa melhoria nas ferramentas ao serviço do controlo de fronteiras. O SEF instalou e colocou em produção, em todas as boxes de todos os Aeroportos Internacionais uma nova versão do SICOF (“Sistema de Controlo de Fronteiras”) reequipando-as com leitores já com capacidade de leitura para Passaportes Electrónicos. Instalou ainda em todos os Aeroportos Internacionais 75 sistemas RAPID (Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente), tornando Portugal país pioneiro no controlo automatizado de passageiros munidos de passaporte electrónico, ao eliminar a necessidade de intervenção humana, além da forte racionalização dos recursos humanos existentes e do aumento da eficiência dos meios em uso, logrou-se  reduzir o processo de passagem de fronteira para uma duração média inferior a 20 segundos, agilizando significativamente a passagem dos passageiros. De Junho de 2007 a Junho de 2008, cerca de 40.000 passageiros utilizaram o RAPID.

III - A MELHORIA SIGNIFICATIVA DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

Exemplo paradigmático dos esforços desenvolvidos com vista à melhoria do atendimento público é o Centro de Contacto do SEF. Desde 2006 até 30 de Junho do ano em curso, o CC  geriu um total de 665.137 chamadas (193.576 das quais nos primeiros seis meses de 2008). Tornou-se, assim, possível o pré-agendamento telefónico com marcação de dia e hora para atendimento presencial dos cidadãos nas diversas unidades de atendimento do SEF, prestando de informação e assistência, no âmbito das matérias da sua competência, em sete idiomas diferentes, factor determinante para a erradicação das filas de espera que durante anos marcaram negativamente a imagem do Serviço. Importante passo adicional foi dado com a criação de um sistema de agendamento on-line, através do Portal do SEF, que permite fazer marcações para renovações de residência nas áreas de Lisboa, Setúbal, Cascais e Porto. O sistema provou bem pelo que será alargado a outros tipos de situações documentais e estendido a todo o país.

 

No sentido de melhorar o atendimento reforçou-se, também, a aposta nas Lojas do Cidadão, foram inauguradas novas instalações do SEF em Bragança, Castelo Branco, Guarda, Portimão e Vila Real e abertos novos locais de atendimento ao público (na loja do cidadão de Odivelas e na estação Ferroviária da Reboleira). Foram ainda introduzidos melhoramentos nas instalações da Direcção Regional da Madeira e nas delegações de Aveiro, de Leiria e de Viseu.

 

IV – MAIS EFICÁCIA NA GESTÃO DE FRONTEIRAS E NO COMBATE AO CRIME

 

Dando cumprimento às regras atinentes ao controlo de fronteiras, o SEF procedeu, em 2007,  ao controlo de 12 353 269 de pessoas na passagem das fronteiras externas (+ 12,7%), dos quais 11 117 362 passageiros nas fronteiras aéreas (+ 15,5%) e 1 235 907 pessoas nas fronteiras marítimas (+ 24%).

Ao nível dos postos de fronteira, foi assumido pelo SEF o controlo de 12 novos postos de fronteira externa marítimos e disponibilizadas novas instalações nos portos marítimos de Aveiro, Nazaré, Póvoa do Varzim, Peniche, Leixões, Faro, Portimão, Sines e Setúbal.

 

No que concerne à actividade de investigação e fiscalização, deve destacar-se o aumento exponencial (+82,4%) de acções de fiscalização, que subiram de 3 688, no ano de 2006, para 6 727 em 2007, concretizando um objectivo estratégico em matéria de combate à migração ilegal, emprego clandestino e tráfico de seres humanos.

Por forma a contrariar a imigração ilegal, têm sido aplicadas as disposições legais que tornaram mais pesadas as sanções penais para a exploração de imigrantes ilegais, designadamente agravando a moldura penal do crime de auxílio à imigração ilegal e as coimas aplicáveis às entidades empregadoras, bem como a criminalização do casamento por conveniência, usado como expediente para  defraudar a legislação de estrangeiros e de nacionalidade.

Por outro lado, estão a ser utilizadas as novas formas de protecção das vítimas de tráfico de seres humanos e das pessoas alvo de acções de auxílio à imigração ilegal, designadamente através da concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas e de acções de auxílio à imigração ilegal que colaborem com a justiça (38 autorizações de residência foram concedidas no ano de 2007).

 

Em suma, é da mais elementar justiça reconhecer que a aplicação da nova lei tem vindo a decorrer de forma pacífica e vantajosa, quer para os cidadãos estrangeiros que procuram o nosso país para residir e trabalhar, quer para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que em articulação com o ACIDI e com a sociedade civil tem realizado um esforço notável de modernização, desburocratização e simplificação de procedimentos, procurando assim dar uma resposta adequada às necessidades dos imigrantes, sem nunca descurar as suas responsabilidades em matéria de segurança.

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/11/o-primeiro-ano-da-nova-lei-de-estrangeiros/feed/
O “método Barbosa” http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/10/o-metodo-barbosa/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/10/o-metodo-barbosa/#comments Thu, 10 Jul 2008 21:45:23 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=337 Descrevi há dias as simplificações que hoje vigoram nos procedimentos de despacho do SEF.É um daqueles casos em que a massa de processos desafia o vigor de quem tem de despachar, um a um, cada caso, coisa que se faz com prazer, porque está em causa a vida concreta de milhares de pessoas.

Ter zelo é uma coisa, despachar à maneira antiga, outra.Por isso foram sendo introduzidas sucessivas inovações no método de despacho. Inicialmente, havia pilhas de processos, atados, depois desatados, abertos e colocados sobre três mesas. Eles parados, o signatário rodando à volta.

Era lento. Eu abria, lia, escrevia “Visto.Concordo”, datava, assinava, devolvia. A sequência repetia-se dossier a dossier: abrir,ler,visto-concordo, datar, assinar,devolver.Com um enorme inconveniente:só a leitura e assinatura têm de ser feitas por quem despacha.Empenhar tempo nas operações em que a lei autoriza ajuda era pouco inteligente.

Veio o carimbo “Visto.Concordo”. Os processos começaram a chegar-me já com aposição da fórmula do despacho. E com a data. Ficou-me o dever de ler e assinar. Enorme melhoria.

Entra em cena o Sr. Barbosa. Cabia-lhe a missão de trazer para a sala os processos vindos de todo o país, de os desatar, sem perder de vista de onde vêm, para poderem ser mais tarde devolvidos às delegações onde ficam arquivados (para serem usados em futuras renovações, por exemplo).

Lembrei-me de pedir ajuda para trabalho em cadeia: feita a assinatura, um colaborador passou a puxar para o lado o processo assinado, libertando-me para o processo seguinte. Óptimo!

Um belo dia, cheguei à sala e tive o primeiro contacto com o que tive, por justiça elementar, de apelidar “método Barbosa”: em vez de processos em pilhas, tinha agora, em linha contínua, milhares de processos “encartados” uns nos outros,pondo-me  à frente da caneta outros tantos milhares de páginas abertas com precisão milimétrica no sítio em que é suposto assinar…

A partir desse dia, combinando o pré-posicionamento cirúrgico da folha a assinar com o trabalho da “segunda mão” (a do auxiliar de despacho que retira, cadenciadamente,  os processos assinados), pude atingir a velocidade de cruzeiro no acto que legalmente me cabe praticar.

Sei bem que tudo isto lembra  certa  imagem inesquecível que um génio do cinema imortalizou. Por isso produzi hoje um filminho que assinala os mais de 11 mil processos que despachei,a maior parte deles usando o método inventado pelo Sr. José Barbosa, a quem fico a dever muitas horas de trabalho. Eu e os imigrantes cuja situação ficou regularizada.

 
 JM

]]>
http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/10/o-metodo-barbosa/feed/
A “directiva do retorno” no JN http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/10/a-directiva-do-retorno-no-jn/ http://opiniao.mai-gov.info/2008/07/10/a-directiva-do-retorno-no-jn/#comments Thu, 10 Jul 2008 08:42:33 +0000 MAI http://opiniao.mai-gov.info/?p=336
O JN tem assegurado pormenorizada cobertura do debate sobre a Directiva do Retorno, a que se juntou hoje um artigo de opinião que redigi e que republico aqui, ”desgralhado” (Estado com maíscula, etc). 

«Graças a um compromisso alcançado no Conselho JAI e no Parlamento Europeu, foi aprovada e vai a caminho de publicação no Jornal Oficial, a directiva do Parlamento Europeu e do Conselho “relativa a normas e procedimentos comuns nos estados membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situarão irregular”.  
 
Para muitos Estados-Membros, a “directiva do retorno” implicará significativas alterações do regime legal vigente. No caso de Portugal, tal necessidade não existe, dado o teor da nova Lei de Estrangeiros, aprovada em 2007, que já assegura aos imigrantes em situação irregular direitos superiores àqueles que agora foram fixados a nível comunitário.  

 
A batalha pela harmonização de regimes foi longa, nunca isenta de polémica Não acabou: vai continuar, dada a grande diferença de situações nos Estados e de opiniões sobre o tema nas famílias políticas europeias.  
 
É um erro ver a directiva como o “fim da história”. É a directiva possível, não a directiva óptima, nem “eterna”. O Governo, na Presidência Portuguesa e depois dela, bateu-se por melhorias do texto (prioridade ao regresso voluntário, proibição de repelir requerentes de asilo, concessão de período de partida voluntária com possibilidade de extensão, limitação do recurso a medidas coercivas, vias de recurso, assistência linguística e jurídica, unidade da família, cuidados médicos de urgência, educação de menores, consideração das necessidades de pessoas vulneráveis, garantias materiais e formais para o recurso à prisão preventiva, etc).  
 
Não guardámos silêncio. Fomos explicando tudo publicamente. Se o consenso não tivesse esbarrado com objecções inamovíveis de Estados com regimes muit