imagem de topo do blog A Nossa Opinião; MAI - Liberdade e Segurança; 'Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão'.(artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos). [ imagem produzida pelos Gráficos à Lapa para este blog do MAI, A Nossa Opinião ]

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DIREITO DE MANIFESTAÇÃO

5 Agosto 2008

Foi homologado pelo MAI o magnífico Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre regime do direito de manifestação, lançando luz, a frio, sobre questões que, a quente, geram apaixonadas leituras de circunstância e melindrosos problemas políticos.

Valeu a pena submeter a um órgão qualificado e com autonomia as questões que suscitam dúvidas. A homologação vem em tempo de mostrar larga utilidade.Atente-se nas conclusões, como prelúdio da leitura do texto integral do  Parecer, que em breve será publicado no DR:

«1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º da Constituição, encontram-se regulados pelo Decreto-Lei nº 406/74, de 29 de Agosto, diploma que, genericamente, respeita o conteúdo essencial daqueles direitos;

2ª) É vedada pela Constituição a sujeição do exercício dos direitos de reunião e de manifestação a qualquer autorização prévia, seja de que entidade for, mas é conforme a essa proibição constitucional a exigência, estabelecida no artigo 2º do Decreto-Lei nº 406/74, de uma comunicação prévia a autoridades administrativas (governadores civis e presidentes de câmaras municipais, consoante o local de aglomeração se situe ou não na capital do distrito);

3ª) As referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas» ou atente contra «a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania e às Forças Armadas», nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1º e 3º, nº 2, do Decreto-Lei nº 406/74;

4ª) A prática de crimes no decurso de reuniões ou manifestações consubstancia a contrariedade à lei dos fins prosseguidos por tais eventos e integra a previsão do artigo 1º, ex vi do artigo 3º, nº 2, do citado diploma;

5ª) A aludida proibição de reunião ou manifestação contrária à lei reveste a natureza de medida de polícia, pelo que, na respectiva decisão, as autoridades administrativas competentes devem atender a critérios de necessidade, eficácia e proporcionalidade, como decorrência do disposto no artigo 272º, nº 2, da Constituição;

6ª) Em concreto, a previsão pelas autoridades administrativas da eventual prática de crime ou crimes no decurso de manifestações, como pressuposto da respectiva decisão de proibição, tem de assentar numa razoável certeza de verificação do facto típico (e não numa mera presunção), ainda em aplicação do princípio da proporcionalidade – devendo atender-se a aspectos como a maior ou menor exigência na demonstração do preenchimento do tipo legal;

7ª) Se numa concreta manifestação que não tenha sido objecto de proibição prévia, por falta de fundamento bastante, ocorrer a efectiva prática de crimes, podem as autoridades policiais de segurança (Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana) interromper a sua realização e ordenar a respectiva dispersão, ao abrigo do nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 406/74, ou seja, «quando for (…) afastad[a] (…) da sua finalidade pela prática de actos contrários à lei ou à moral ou que perturbem grave e efectivamente a ordem e a tranquilidade públicas, o livre exercício dos direitos das pessoas ou infrinjam o disposto no nº 2 do artigo 1º» – desde que tal medida de polícia se afigure adequada segundo um critério de proporcionalidade;

8ª) A actuação policial em relação aos participantes de manifestações, individualmente considerados, que sejam eventuais autores de crimes cometidos no seu decurso, deve pautar-se pelos seguintes parâmetros:

 –a autoridade policial pode proceder à detenção do autor do crime, seja em flagrante delito (v.g., se o facto criminoso foi cometido na sua presença), seja fora de flagrante delito, desde que verificados os respectivos pressupostos (artigos 255º e 257º do Código de Processo Penal), a ser submetida à apreciação da autoridade judiciária competente;
 –a autoridade policial pode proceder, dentro do condicionalismo legal, à identificação do suspeito e à sua revista, se necessário (artigos 250º e 251º do CPP);
 –a autoridade policial deve adoptar as medidas cautelares necessárias quanto aos meios de prova, nos termos legais (artigo 249º do CPP);
 –a autoridade policial deve levantar ou mandar levantar auto de notícia, se presenciar crime de denúncia obrigatória, e remetê-lo ao Ministério Público, valendo como denúncia [artigos 241º, 242º, nº 1, alínea a), 243º e 248º], ou comunicar ao Ministério Público denúncia (obrigatória ou facultativa) que lhe seja apresentada [artigos 241º, 242º, nº 1, alínea b), 244º e 248º].

9ª) Independentemente da descrita actuação policial durante ou após a realização de manifestações em que ocorra a prática de crimes, é sempre possível – a todo o tempo, e sem prejuízo das regras sobre queixa e acusação particular (artigos 113º a 117º do Código Penal) e sobre prescrição (artigos 118º a 121º do mesmo Código) – a instauração de procedimento criminal contra os respectivos autores, com base na aquisição da notícia do crime pelo Ministério Público, seja por conhecimento próprio, seja mediante denúncia (artigo 241º).»

 

JM

IMIGRANTES:CRIANÇAS COM CARTÃO,JÁ!

4 Agosto 2008

Foi positivo o lançamento da campanha de informação tendente a assegurar que não haja nas escolas portuguesas crianças filhas de imigrantes sem autorização de residência que legalize a sua permanência em território nacional.Decidimos pré-anunciar a sessão de apresentação da campanha (cfr.a excelente síntese  divulgada pela Agência Ecclesia) e realizar hoje  a apresentação pública (TVI;Diário Digital;ACIME).

A lei 23/2007 equacionou bem o problema e criou aqui mais uma porta, cuidadosamente calibrada,  para a regularização de imigrantes em situação desconforme à lei. Recusou-se o ponto de vista cruel e inconstitucional que levaria a não admitir na escola filhos de imigrantes ilegais e optou-se por incentivar a escolarização e,por via dela, a legalização. Lembro-me bem de que na proposta inicialmente apresentada pelo Ministro António Costa estavam abrangidas as crianças do ensino básico, secundário ou profissional.Já no Parlamento,o diálogo entre as bancadas partidárias e o Governo levou a que se acrescentassem as crianças que frequentam o pré-escolar.

Com plena lógica, foi lançado um desafio aos pais: quem põe os filhos na escola conquista não apenas o direito a legalizá-los, mas também o direito à sua própria legalização.

Fazendo o balanço de um ano de aplicação da lei, percebemos que a porta está a ser insuficientemente vista, pelo que dei ao SEF uma instrução óbvia e pró-activa: divulgue-se mais e melhor este ponto do quadro legal. Sabia bem que não estando o tema na ribalta, o facto de sermos nós a virarmos para eles os holofotes fazia nascer o risco de almas nacional-pessimistas (caladas até a campainha soar) desatarem a carpir de imediato, em altos brados, o “insucesso” da lei. Mas tirar crianças da ilegalidade vale a pena,mesmo que isso excite criaturas de alma pequena, pelo que decidimos avançar.

Os primeiros resultados são encorajadores.

A LUSA,por exemplo,   titulou a sua notícia de forma objectiva  (”Imigração: Número de crianças matriculadas na escola legalizadas ao abrigo de nova lei aquém das expectativas”).  Acentua-se, depois, que apenas 160 famílias imigrantes recorreram ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para legalização desde a entrada em vigor há um ano da nova legislação que permite a regularização de crianças (e respectivos pais) que estejam matriculadas numa escola.É uma  maneira razoável de descrever o caso, já que se os resultados estivessem além das expectativas não precisaríamos de campanha alguma!

Julgo que a campanha está eficaz e bem concebida. Podem examinar-se as peças produzidas no site imigrante.pt. Deixo aqui o spot em vídeo:

A  campanha é destinada a sensibilizar crianças filhas de imigrantes,nascidas em Portugal e matriculadas no sistema de ensino (pré-escolar, básico, secundário ou profissional), assim como os seus pais, para a possibilidade de obter a legalização da residência em território nacional.
Sublinhou bem o DN/SEF esta manhã, que “sendo uma das apostas fortes ter uma preocupação específica com as crianças, entendemos que haveria algo a fazer nesta matéria, daí lançarmos esta campanha”,  tendente a, “por um lado, evitar que  as crianças e os pais estejam na clandestinidade, e por outro lado,  a assegurar que não existam crianças à margem do ensino”.

Eis o que deve caber a um serviço de Estrangeiros de um Estado democrático do séc. XXI: combater a imigração ilegal, mas não deixar de velar pelo cumprimento da lei que também manda retirar da clandestinidade seres humanos que podem ser alguém, num Portugal Melhor. Melhor… por ser capaz de  dar aos imigrantes e seus filhos uma oportunidade de viver decentemente,  que reverte em benefício geral.Tenho grande (e ,provavelmente, visível) orgulho em poder contribuir para que tal aconteça de forma eficaz e com recurso às modernas técnicas de comunicação. Agradeço aos profissionais que, comigo e com o SEF, conceberam e executaram as peça da campanha.

Por favor, divulguem-nas viralmente através da Internet e não tenham problemas em produzir obras derivadas, em remix (desde que no sentido da divulgação da lei).

JM

CASA NOVA DO SEF EM PORTIMÃO

1 Agosto 2008

Já estava a funcionar desde 5 de Maio, mas foi hoje inaugurada oficialmente a Delegação Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portimão, excelentemente situada na Qt. do Morais, Lote 11, Fracção A.
É preciso ter conhecido a delegação anterior para perceber inteiramente o que significa o novo espaço (ou melhor, o vasto e diversificado conjunto de espaços), que vai permitir, por bom tempo, uma profunda melhoria da qualidade do serviço prestado aos cidadãos estrangeiros, e, evidentemente, a melhoria das condições de trabalho dos funcionários do SEF. Lá estavam, com o seu traje profissional e o novo símbolo, o que é muito gratificante para quem dirigiu e acompanhou a saga da reinstalação.

Uso a palavra “saga” porque nada caíu do céu, nem as instalações, nem o recheio, nem a fórmula escolhida. Começando pela fórmula, é preciso sublinhar o seu carácter inovador. O MAI e o Ministério das Finanças uniram esforços para poderem pagar os custos dos espaços que passam a utilizar, com espaços comuns e zonas específicas e fomos gerindo em conjunto as dificuldades, que foram superadas, uma a uma.

Depois, sendo a delegação nova em folha, passou a ser a primeira a carburar “sem papel”, usando o novo workflow, as ferramentas de recolha de dados biométricos e os sistemas de informação que o Plano Tecnológico no SEF proporciona.

Olhando o espaço, percebe-se a terceira novidade:a nova imagem institucional do SEF. A heráldica de recorte tradicional e divisa em latim foi substituída por outra, moderna e apropriada à natureza de um serviço ciente dos desafios do século XXI. Foi um bom momento para apresentar e explicar a mudança, que será agora levada às demais delegações e à nova sede, no Tagus Park.

Deixo registado aqui um pequeno filme, apresentado em Portimão, que ajuda a compreender a natureza e implicações das alterações introduzidas e que dispensa palavras.

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ADVOGADOS +MAI= MELHORES QUEIXAS ELECTRÓNICAS

31 Julho 2008

Regista-se aqui o texto integral do Protocolo de colaboração, assinado hoje pelo Ministro da Administração Interna e pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, por forma a assegurar o uso do Sistema de Queixa Electrónica por advogados e advogados estagiários. Um enorme passo em frente, que permitirá  alargar e consolidar os benefícios decorrentes da existência da  plataforma de interacção  da GNR,PSP e SEF com os cidadãos activada no dia 31 de Janeiro de 2008.

«Considerando que:

1. O Sistema de Queixa Electrónica (SQE) é um serviço inovador desenvolvido pelo MAI, tendo em vista a criação de uma plataforma, a qual se encontra alojada na Rede Nacional de Segurança Interna, que permite facilitar a apresentação à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Polícia de Segurança Pública (PSP) e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de queixas e/ou denúncias através de formulário em suporte electrónico, quanto a determinados tipos de crime, cuja lista se encontra elencada na Portaria n.º1593/2007, de 17 de Dezembro;

2. O SQE tem por base princípios de modernização da Administração Pública e visa cumprir o plano tecnológico, onde se integra, fomentando a convergência de sinergias institucionais, a partilha de serviços e a difusão da inovação útil ao cidadão no seu quotidiano e à melhoria da sua qualidade de vida;

3. A admissão do uso da certificação electrónica para assinatura da queixa através do cartão de cidadão, bem com certificação recorrendo à VIACTT permite a automatização de procedimentos, cujo alargamento pode ser agora potenciado e aberto a outras entidades, em especial aos Advogados e Advogados Estagiários, com inscrição em vigor na OA;

4. A OA tem, no âmbito das suas atribuições estatutárias, o propósito de dinamizar e fomentar a interligação com os seus associados em áreas diversas, proporcionando aos Advogados e Advogados Estagiários o acesso a novos serviços;

5. As novas tecnologias contribuem para a desmaterialização dos processos administrativos, tornando mais célere a apresentação de queixas, podendo os Advogados e Advogados Estagiários, com inscrição em vigor na OA, beneficiar de um processo de acreditação no SQE;

6. A OA dispõe de uma base de dados com a lista dos Advogados e Advogados Estagiários, facultando igualmente aos seus associados, uma conta de E-mail no domínio oa.pt, para uso profissional, a qual pode ser associada a um certificado digital também disponibilizado pela OA, que certifica a qualidade de Advogado ou Advogado Estagiário, com inscrição em vigor;

7. A OA mantém activa esta conta de E-mail e o respectivo certificado digital desde que o Advogado ou Advogado Estagiário mantenha a sua inscrição em vigor;

8. O acesso pelos Advogados e Advogados Estagiários ao SQE deverá ser assegurado mediante verificação da base de dados disponibilizada diariamente pela O.A.

9. Os sistemas de informação existentes significam um ganho em tempo e custos para ambas as partes, através da eliminação de tempos de deslocação e espera.

10. As partes reconhecem interesse mútuo na utilização e fomento do sistema de queixa electrónica existente.

É celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, nos termos das cláusulas seguintes de que os considerandos precedentes fazem parte integrante:

Cláusula Primeira
(Objecto)

O presente protocolo tem por objectivo permitir a utilização do SQE, alojado na Rede Nacional de Segurança Interna, pelos Advogados e Advogados Estagiários, com inscrição em vigor na OA e com certificado digital disponibilizado por esta entidade para a apresentação de queixas, em representação de outrem, validadas pelo sistema de forma automatizada.

Cláusula Segunda
(Direitos e Obrigações)

1 - No âmbito do presente protocolo o MAI e a OA comprometem-se a cooperar para atingir o objectivo proposto, em especial:

a) O MAI compromete-se a suportar os custos das alterações necessárias ao sistema de queixa electrónica de forma a permitir a utilização do sistema a Advogados e Advogados Estagiários, em representação de outrem;

b) O MAI compromete-se a proceder, implementar e manter as funcionalidades informáticas, técnicas e tecnológicas que se revelem adequadas para o cumprimento do objectivo do presente Protocolo de Cooperação;

c) A OA compromete-se a fornecer a informação necessária para o funcionamento do sistema, bem como mecanismos para a verificação da validade dos certificados digitais geridos pela Ordem, bem como facultar informação sobre o estado da inscrição dos Advogados e Advogados Estagiários na OA.

2 - A OA compromete-se a divulgar junto dos seus associados o SQE com a nova funcionalidade de autenticação.

3 - As Partes acordam em divulgar amplamente este novo SQE, bem como a divulgação da celebração do presente Protocolo de Cooperação.

Cláusula Terceira
(Informação)

As Partes acordam em manter formas de articulação e de informação regular, designadamente quanto às estatísticas de utilização do sistema pelos Advogados e Advogados Estagiários.

Cláusula Quarta
(Vigência)

O presente Protocolo de Cooperação entra em vigor na data da respectiva assinatura e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, sendo renovado automaticamente por iguais períodos.

Cláusula Quinta

(Protecção de dados)

As partes acordam em manter, na execução do presente Protocolo, um elevado nível de segurança da informação, de forma a assegurar os direitos relativos à privacidade e à protecção de dados pessoais, nos termos da legislação em vigor.
Cláusula Sexta
(Alterações e Comunicações)
1 – Qualquer alteração ou cláusula adicional ao presente Protocolo só será válida se constar de documento assinado por ambas as Partes.
2 – As comunicações a que haja lugar entre as partes ao abrigo deste Protocolo serão efectuadas por escrito, por meio de correio, fax, ou correio electrónico, para os endereços mencionados no presente Protocolo:

Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, 1149-018,E-mail: sec.geral.mai@sg.mai.gov.pt

Ordem dos Advogados,Conselho Geral,Largo de S. Domingos, n.º14, 1.º,1169-060 Lisboa,E-mail: cons.geral@cg.oa.pt
3 – Nenhuma das partes celebrou o presente Protocolo com base em representações, projecções, expectativas, compromissos ou garantias dadas pela contraparte, para além das que aqui expressamente se reportam e assumem.

Cláusula Sétima
(Resolução do Protocolo)

Em situação de incumprimento do presente Protocolo as Partes ficam com o direito à respectiva resolução, devendo notificar à Parte faltosa, por carta registada com aviso de recepção, operando automaticamente a contar da data recepção.

O presente Protocolo é celebrado em duplicado, ficando um exemplar, devidamente assinado na posse de cada uma das Partes.

116000 - SOS Criança arrancou!

25 Julho 2008

Entrou hoje em funcionamento, em Portugal, o número europeu para denunciar o desaparecimento de crianças. Portugal é o segundo país da União Europeia a colocar em funcionamento o 116000, depois da Hungria.  O 116000 vai funcionar entre as 09h00 e as 19h00, de segunda a sexta-feira, estando previsto o ulterior alargamento do horário de atendimento. A novidade teve eco importante e simpático na comunicação social (cfr. Público, AEIOU,RR)

 Manuel Coutinho, coordenador da linha SOS Criança (do Instituto de Apoio à Criança), declarou ao iGov que o objectivo é “implementar um número harmonizado em todos os Estados Membros, de forma a que as pessoas saibam que, através do mesmo contacto, podem dar conta do desaparecimento de crianças em qualquer país da União”. Recebido o alerta, é preenchido um questionário para recolha do maior número de dados sobre a criança (idade, indumentária, local, estatura, etc), de forma a perceber se foi fuga ou rapto. Após a devida recolha de informações, o caso é reencaminhado para o país de origem da criança, onde as autoridades competentes deverão tomar as providências necessárias, sem prejuízo dos esforços imediatos no sentido de encontrar a criança desaparecida.

 Foi em 2007 que propus que fosse o instituto de Apoio à Criança a operar o novo serviço, tendo em contra a sua excelente experiência de gestão da Linha SOS Criança. A ideia  foi acolhida pelo MAI e encetaram-se as diligências que permitiram, primeiro reservar o número e depois activá-lo. Esta rapidez não teria sido possível sem a boa parceria entre o Estado e a sociedade civil.

O trabalho em rede europeia depende, obviamente, de haver outros “nós” da rede nos países parceiros. A Comissão Europeia está a estimular esse processo.

A expansão do horário de atendimento e a melhoria da plataforma de apoio da Linha portuguesa dependem de esforços adicionais, cuja preparação está em curso.  Actualmente, estão a ser utilizados os recursos diponíveis para a linha 1410, pelo que será necessário estabelecer um protocolo com o MAI, para assegurar a concretização definitiva do projecto. A PT e a HP deram o sinal de partida para a melhoria das ferramentas tecnológicas, oferecendo uma nova central telefónica e os computadores, respectivamente.

 Mais informação em Missing Children Europe.

JM

NOVIDADES DO CONSELHO JAI

24 Julho 2008

Reuniu hoje em Bruxelas o  Conselho JAI, com uma agenda centrada em aspectos relevantes de política de imigração e segurança.

Conselho JAI de 25-o7-08

Conselho JAI de 25-o7-08

A Presidência francesa apresentou ao Conselho um relatório sobre a situação dos trabalhos relativos ao Pacto europeu sobre a imigração e o asilo, quanto a cujos princípios e conteúdo principal foi obtido acordo, em Cannes no dia 7 de julho 2008, e cujo texto será objecto de alguns ajustes de redacção. Os Estados-Membros confirmaram o seu apoio a esta iniciativa, que se tornou uma proposta europeia.

O Vice-Presidente da Comissão Europeia, Jacques Barrot, apresentou uma síntesa da comunicação da Comissão de 17 de Junho, sobre política de imigração e  o plano de acção em matéria de asilo, destacando a forte convergência entre estes textos e o projecto de Pacto sobre os mesmos temas [A Comissão divulgou nessa mesma data de Junho um memorando que enquadra a iniciativa  sobre imigração e outro sobre política de asilo; ver também o capítulo sobre imigração no recente relatório de balanço da construção do espaço de liberdade,segurança e justiça, no quadro mais vasto do scoreboard do sector].

O Conselho também procedeu a um debate de orientação sobre duas propostas de directiva, uma sobre as condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros altamente qualificados para efeitos de emprego e a outra sobre as sanções contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular.

O  debate  evidenciou a complementaridade dos textos na implementação de uma solução justa, equilibrada e coerente, capaz de organizar e promover a imigração legal e a luta contra a imigração ilegal.Oi debate prosseguirá, por forma a superar divergências quanto à criminalização da conduta dos empregadores e à fixação de metas quantitativas para a fiscalização de empresas em sectores de risco.

Por último, o Conselho aprovou conclusões sobre o acolhimento de refugiados iraquianos nos Estados-Membros da União Europeia. O Conselho reafirmou que o principal objectivo consiste em criar condições para um regresso seguro ao local de origem das pessoas deslocadas internamente no Iraque e dos refugiados nos países vizinhos. Ficou decidido retomar esta questão na próxima sessão do Conselho, à luz dos contactos com as autoridades iraquianas e com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.
Durante a sessão dedicada aos Assuntos Internos (quinta-feira, 24 de Julho à tarde), presidida pela Ministra Michele ALLIOT-MARIE foi atingido acordo  sobre os três pontos da ordem do dia.

Em primeiro lugar, foi debatido o projecto de PNR europeu (Passenger Name Record)tendente a  fixar regras mínimas comuns sobre os termos em que as autoridades competentes dos Estados-Membros devem  poder recolher e  utilizar a informação detida pelas companhias aéreas sobre os passageiros, inclusive para a luta contra o terrorismo. Concluíu-se ser pertinente a adopção pela  União Europeia de um instrumento desse tipo.Houve também acordo sobre  o método para alcançar esse objectivo fixado: reflexão sobre as grandes questões do sistema, tais como a sua finalidade e regras de protecção de dados/ associação de uma série de partes interessadas ao processo de reflexão (Parlamento Europeu, autoridades de protecção de dados, profissionais dos sectores em causa).
Em segundo lugar, o Conselho decidiu transmitir à Comissão o relatório do “Grupo do futuro” criado por iniciativa da Alemanha e combinando os esforços das duas presidências em trio (Alemanha-Portugal-Eslovénia e França-República Checa-Suécia). Trata-se de um contributo para a preparação do próximo programa plurianual da União em matéria de segurança interna.

Por último, o Conselho aprovou a proposta da Presidência francesa para a criação de uma plataforma europeia de luta contra o cibercrime, que será hospedado pela Europol e irá permitir a comunicação de crimes praticados na Internet, nomeadamente no que diz respeito à pornografia infantil. O Conselho também apoiou a proposta de desenvolver um plano de acção global de luta contra o cibercrime [cfr. a Comunicação da Comissão apresentada em 2007 ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões - Rumo a uma política geral de luta contra o cibercrime].

No decurso do almoço de trabalho o Vice-Presidente Barrot sintetizou os resultados do 4.º Relatório sobre a manutenção por certos países terceiros da obrigação de visto, aludindo aos progressos e dificuldades que se registam. Cfr. informação sobre o 4.º Relatório publicitada dias antes pela Comissão.

Para saber mais, cfr. a documentação preparada pela Presidência francesa:

Nota desenvolvida de informação

Nota sumária de informação

“Equipamento (não) avariado (não) impede comunicações na GNR

21 Julho 2008

Na sequência de uma notícia publicada no dia  21  no jornal “Público” intitulada “Equipamento avariado impede comunicações na GNR” a Guarda Nacional Republicana esclareceu e bem:
“O sistema de acesso a dados de viaturas está e sempre esteve disponível para consulta por parte dos militares da GNR e em momento algum se encontrou “avariado”, “obsoleto” ou em qualquer circunstância inapto para dar resposta imediata a qualquer necessidade operacional;
A  GNR e a PSP partilham o acesso  à base de dados de viaturas furtadas/roubadas que foi realojada numa plataforma tecnológica mais avançada, por forma a  facilitar e tornar mais célere a sua consulta, designadamente através de computadores portáteis em missão nas estradas. Tal mudança tornou necessário substituir cerca de três mil senhas de acesso e identificadores dos utilizadores, garantindo a segurança do processo de consulta.
As passwords para acesso ao sistema estão a ser progressivamente substituídas, encontrando-se na sua fase final de distribuição ao universo de utilizadores da GNR”.

O caso merece estudo e comentário.Deixo aqui o meu, usando ferramentas gratuitas da era da Web 2.0, que permitem reconstituir o percurso mediático de certas ideias feitas (com especial relevo para as de feição apocalíptica):



DOMINGO NA COVA DA MOURA

20 Julho 2008

Visita matinal, para assinalar os méritos do Programa “SEF em Movimento” (às vezes também chamado “SEF Móvel”) e valorizar a cordial relação solidificada nestes anos entre a população e os funcionários do SEF.

Um jogo de futebol amigável numa manhã nebulosa e calma, uma visita de contacto com cidadãos a quem foram respondidas perguntas e entregues títulos de residência. Simples, mas assente em muito trabalho cujos frutos se vão colhendo.

Aqui e ali,  os ecos da  visita ajudaram a divulgar a próxima iniciativa, a lançar no dia em que se completará um ano sobre a entrada em vigor da Lei de Estrangeiros: uma campanha tendente a divulgar que a lei permite legalizar as crianças nascidas em Portugal que frequentem o ensino pré-escolar, básico,secundário e profissional …e os seus progenitores.

Importa retirar da clandestinidade esses agregados familiares, cumprindo mais um dos objectivos da reforma aprovada em 2007.

JM

PROIBIDA A VIDEOVIGILÂNCIA DA BATALHA

18 Julho 2008

Acabei de receber e de ler  o Parecer da CNPD que não autoriza a instalação do sistema de videovigilância estudado e proposto pela GNR para reforço da segurança do perímetro urbano da vila da Batalha. Ponho-o aqui à leitura e livre apreciação

Deixo a minha: profundamente decepcionante e preocupante.

O ”espírito e o regime da Lei 1/2005″ fixados pela Assembleia da República são violados por este projecto da GNR? A Guarda deve ser impedida de monitorizar por video, a partir de um ponto alto, as zonas que interessa proteger e lhe cabe patrulhar? A lei determina que só sejam admissíveis equipamentos montados na via pública em específicas zonas e veda mesmo a sua colocação em relevos situados nas instalações das forças de segurança?

A CNPD é uma autoridade administrativa independente. Não um órgão consultivo do MAI. Mas a via hermenêutica que emana deste e de outros pareceres sobre o tema implica a impossibilidade de planeamento e execução de projectos como o de videoprotecção da Batalha.

Sendo impensável fazê-los contra a lei, há que, segundo as regras do nosso Estado de direito democrático,  assegurar todas as diligências  necessárias para que a Lei 1/2005 possa ser aplicada.

JM

O SMS ao serviço da igualdade

17 Julho 2008

Por singular coincidência, o dia 17 foi fértil na divulgação pública de iniciativas tendentes ao bom uso das novas tecnologias para defesa dos direitos de cidadãos com necessidades especiais.

I

O Governo Civil de Faro começou a distribuir  o manual de bolso do projecto “SMS-VOZ”,  projecto pioneiro que lançou em Março de 2008. O  “SMS-VOZ” foi criado no âmbito de um protocolo assinado no dia 18 de Março, entre o Governo Civil do Distrito de Faro e a Associação de Surdos do Algarve, permitindo à comunidade surda aceder a uma linha de emergência via telemóvel, através do número 91 112 000.

No âmbito do projecto, foi instalado um telemóvel no Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro, que funciona durante 24 horas. O equipamento está acessível no Algarve a todas as pessoas com problemas ao nível da comunicação, que podem transmitir um pedido de auxílio através de uma mensagem escrita, a qual, de acordo com a tipologia estipulada, identifica a respectiva situação de emergência e permite ao operador de serviço reencaminhar os pedidos para as entidades competentes, de forma a que sejam accionados os devidos meios de socorro.

O manual agora editado  (em formato de bolso, de forma a facilitar a sua utilização por parte dos utentes),visa melhorar a comunicação entre emissores e receptores de sms de emergência, para o que são oferecidos exemplos práticos das principais situações  abrangidas pelo projecto.

Nas palavras da Governadora Civil, que em boa hora impulsionou o projecto, “o manual vem ajudar os utentes a transmitirem o seu pedido de ajuda de forma correcta e clara, permitindo ao operador de serviço identificar imediatamente a situação de emergência e accionar os meios de socorro adequados”.

As situações de emergência abrangidas pelo projecto são identificadas por uma abreviatura, nomeadamente situações de doença súbita (DS), situações criminais (SC), incêndio florestal (IF), urbano (IU) e em transportes (IT), bem como acidente rodoviário (AR), aéreo (AE), ferroviário (AF) e aquático (AA). As mensagens devem referir ainda o local e a eventual existência de feridos.

A experiência de criação e gestão do novo serviço prestado à comunidade de surdos comporta importantes lições para a adição de funcionalidade de SMS ao 112, número nacional e europeu de emergência, cuja reforma se encontra em curso.

2

No dia 17, no Quartel do Carmo, numa pequena  cerimónia em que, com muito gosto, estive presente e usei da palavra, a GNR anunciou publicamente a existência do número nacional de emergência SMS-Segurança, 96 10 10 200 , preparado pelos peritos de transmissões da Guarda, em cooperação com a Siemens e a Movensis.

Olhos (muito) atentos teriam reparado numa notícia,publicada há vários dias, em que a Federação Portuguesa das Associações de Surdos manifestou o seu regozijo pela iniciativa. Pode ser lida no site respectivo, mas julgo que merece registo também aqui:

“96 10 10 200, para Cidadãos Surdos

GNR activa número nacional de emergência por SMS

É com grande satisfação e orgulho que a FPAS vem informar que, dando resposta a um pedido nosso, efectuado em 2006, o Comando Geral da GNR decidiu aceitar a aposta e estudar um meio de se tornar acessível a todos os cidadãos surdos. Neste âmbito, criou um sistema informático de recepção de SMS, utilizando a operadora TMN. Este sistema trabalha com o número 96 10 10 200 e tem a possibilidade de efectuar o encaminhamento do pedido por SMS de forma rápida e coerente, assim como tem um sistema de reconhecimento de palavras ligadas a situações de emergência grave, como por exemplo: roubo, acidente, feridos, morto, etc… tornando a SMS do cidadão surdo como prioritária de atendimento.
Após testes presenciais, e constatando a viabilidade e objectividade do sistema, a FPAS mostrou interesse que a inauguração deste serviço, fosse feita com todo o impacto que merece estando assim a aguardar o agendamento desta data. No entanto, todo e qualquer cidadão surdo que venha a necessitar de auxílio, já poderá aceder por SMS a este serviço, (mesmo que o seu pedido seja para Bombeiros, GNR, PSP, INEM) enviando a sua mensagem para o número 96 10 10 200. Ao faze-lo, nunca se esqueça de referir a morada de onde se encontra, de forma a ser socorrido o mais breve possível.
A FPAS agradece que não haja descomedimentos nem pedidos de auxílio falsos, para que a Comunidade Surda não seja denegrida.”

Na cerimónia do Carmo foi muito patente a forma como este uso inteligente de uma tecnologia muito disponível em Portugal mobiliza a atenção dos interessados.

De facto, a GNR criou um serviço de âmbito nacional e para uso de todos os parceiros da nossa comunidade de segurança.Os alertas referentes a zonas ou temas da competência da PSP ou da protecção civil serão rencaminhados para os centros de despacho das entidades responsáveis (tal como as chamadas do 112, gerido pela PSP o são para a GNR, para os bombeiros e para o INEM).

A adopção desta regra é o contrário do trabalho de costas voltadas e traduz-se numa partilha de responsabilidades: o 96 10 10 200 está na GNR, mas serve todos. Operar esse número é uma pesada responsabilidade. Não substitui o 112, mas nesta fase, complementa-o.

Muito interessante a peça da RTP sobre o tema.

Tiraremos lições dos sucessos e dificuldades desta iniciativa  na ponderação em curso  das adição de funcionalidade de SMS ao 112, cuja reforma  está a avançar.

O 91 112 000 e o 96 10 10 200 seguem vias distintas, têm manuais diferentes, âmbito nacional num caso e regional no outro, mas partilham um importante princípio comum: promover a igualdade de oportunidades de quem carece de protecção das forças de segurança tirando partido das potencialidades das tecnologias de informação e comunicação. Belo dia!

JM