CABO VERDE MAIS FORTE CONTRA O CRIME
14 July 2009Deslocação-relâmpago à cidade da Praia, a convite do Ministro do Interior de CAbo Verde, cujo Plano tecnológico conta com a cooperação activa do MAI.
Desta vez, tratou-se de testemunhar os resultados do trabalho que permitiu abolir o papel no controlo de entradas e saídas de passageiros, dotando com ferramentas de apoio poderosas quem está na linha da frente com responsabilidade de tomar decisões por vezes melindrosas.
Cumpre-se, desta forma, um ponto relevante do Memorando de Entendimento sobre As Novas Tecnologias na Gestão Migratória e no Controlo de Fronteiras assinado pelo Ministério da Administração Interna da Republica Portuguesa, através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e o Ministério da Administração Interna da Republica de Cabo Verde, através da Policia Nacional.
O novo sistema fo
i sugestivamente baptizado de PASSE ( Processo Automático e Seguro de Saídas e Entradas).
Ao agilizar e racionalizar s meios, o PASSE permite a realização de controlos documentais e de identidade de forma mais rápida, simples e segura. O Departamento de Emigração e Fronteiras da Polícia Nacional de Cabo Verde em colaboração com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras , vai assegurar a generalização desta solução tecnológica de suporte ao controlo de fronteiras s a todos os Aeroportos e Portos internacionais de Cabo Verde.
Para além do controlo de todo o tipo de passaportes, o PASSE, suporta já a nova versão de passaportes electrónicos que incluem o Controlo de Acesso Reforçado e armazenam, como dados biométricos, as impressões digitais e a foto do titular. O sistema permite, entre outras funcionalidades, o controlo automático do Visto, realizando a validação de documentos e identidades, cruzando informação com a Base de Dados da Interpol e a BD das Medidas Cautelares de Cabo Verde.
O evento teve eco na comunicação social de Cabo Verde e portuguesa, de forma pedagógica e com nota, sem excepções, positiva. Dois exemplos:
– Expresso
![imagem de topo do blog A Nossa Opinião; MAI - Liberdade e Segurança; 'Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão'.(artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos). [ imagem produzida pelos Gráficos à Lapa para este blog do MAI, A Nossa Opinião ]](http://opiniao.mai-gov.info/wp-content/themes/mai-opiniao/img/topomaianossaopiniao.jpg)