A QUEM SE APLICA A LEI DAS ARMAS
27 May 2009Uma jornalista perguntou ao MAI : ” Se o nº 3 do artigo 12º da Lei nº 17/2009, de 6 de Maio (primeira revisão da Lei das Armas não se aplica aos trabalhadores da segurança privada, a quem se aplica?”
Importa assinalar que a norma em causa não permite que se conceda a ninguém licença de uso e porte de arma.Limita-se a atribuir competência ao Director Nacional da PSP para regulamentar situações pré-existentes, em que um estatuto profissional já autorizava antes o uso e porte de arma pelos seus elementos, em razão das funções que lhes estão legalmente cometidas.
O n.º 3 do artigo 12.º da Lei das Armas aplica-se aos profissionais de organismos em cujos Estatutos se estabelecem regras relativas ao uso e porte de arma. Incluem-se neste âmbito, por exemplo, a Inspecção-Geral da Administração Interna (artigo 29.º-A do Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 154/96, de 31 de Agosto, e 3/99, de 4 de Janeiro), a Autoridade para as Condições do Trabalho (Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro) e a Inspecção-Geral das Actividades Culturais (artigo 12.º do Decreto-Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho).
No entanto, não basta que um estatuto profissional confira ao seu pessoal a possibilidade de usar e portar armas no exercício das suas funções. É necessário, ainda, preencher os demais requisitos impostos pela Lei das Armas para a aquisição, o uso e o porte de armas, incluindo a verificação da situação individual do requerente e a adequada fundamentação do pedido formulado. Tais exigências já resultavam da Lei n.º5/2006 e mantêm-se inalteradas à luz da Lei nº 17/2009.
É claro, por fim, que o n.º 3 do artigo 12.º da Lei das Armas se não aplica às Forças Armadas e às Forças de Segurança, tal como não se lhes aplica o restante regime da Lei das Armas. O uso de armas por estas Forças obedece a regimes próprios.