PROIBIDA A VIDEOVIGILÂNCIA DA BATALHA
18 Julho 2008Acabei de receber e de ler o Parecer da CNPD que não autoriza a instalação do sistema de videovigilância estudado e proposto pela GNR para reforço da segurança do perímetro urbano da vila da Batalha. Ponho-o aqui à leitura e livre apreciação
Deixo a minha: profundamente decepcionante e preocupante.
O ”espírito e o regime da Lei 1/2005″ fixados pela Assembleia da República são violados por este projecto da GNR? A Guarda deve ser impedida de monitorizar por video, a partir de um ponto alto, as zonas que interessa proteger e lhe cabe patrulhar? A lei determina que só sejam admissíveis equipamentos montados na via pública em específicas zonas e veda mesmo a sua colocação em relevos situados nas instalações das forças de segurança?
A CNPD é uma autoridade administrativa independente. Não um órgão consultivo do MAI. Mas a via hermenêutica que emana deste e de outros pareceres sobre o tema implica a impossibilidade de planeamento e execução de projectos como o de videoprotecção da Batalha.
Sendo impensável fazê-los contra a lei, há que, segundo as regras do nosso Estado de direito democrático, assegurar todas as diligências necessárias para que a Lei 1/2005 possa ser aplicada.
JM
![imagem de topo do blog A Nossa Opinião; MAI - Liberdade e Segurança; 'Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão'.(artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos). [ imagem produzida pelos Gráficos à Lapa para este blog do MAI, A Nossa Opinião ]](http://opiniao.mai-gov.info/wp-content/themes/mai-opiniao/img/topomaianossaopiniao.jpg)
