Conselho de Ministros deu luz verde à REFORMA DO 112
21 September 2007Através de Resolução, o CM aprovou as opções fundamentais em matéria de reorganização do modelo de funcionamento do número único de emergência – 112.
Acolhendo e validando o trabalho preparatório conduzido pelo MAI e pelo MS, o Conselho determinou o reforço dos mecanismos de coordenação na concepção do futuro modelo. A coordenação continuará a ser efectuada em parceria entre os dois ministérios com apoio de um grupo de especialistas, envolvendo o Centro de Instalação da Rede Nacional de Segurança Interna, as Forças de Segurança, o Instituto Nacional de Emergência Médica, a Autoridade Nacional de Protecção Civil e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Visa-se a melhoria qualitativa no serviço de atendimento e na capacidade de reposta em situações de emergência, bem como na articulação entre as diferentes entidades envolvidas, aumentando desta forma a eficácia dos meios abrangidos, a racionalização dos recursos, a criação de um número adequado de centros de emergência com capacidade para atender todo o país em redundância, operados e geridos segundo os padrões de especialização e intervenção recomendados pelas melhores práticas no contexto europeu.
A Resolução estabelece, também, que o futuro modelo deve privilegiar a interacção dos cidadãos com o serviço 112, nomeadamente, de forma a dar resposta a cidadãos com necessidades especiais, bem como a cidadãos estrangeiros. Do mesmo modo, a Resolução preconiza a introdução de mecanismos automáticos e de filtragem que diminuam os impactos de chamadas indevidas e que adicionalmente transmitam uma percepção de qualidade mais elevada e incentivem o desenvolvimento de acções pedagógicas e dissuasoras.
Por outro lado, devem ser potenciadas, na comunicação de dados, as redes existentes e as que se encontram em construção no âmbito dos serviços de segurança e protecção civil, nomeadamente o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) e a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), orientação esta que aditará valor aos investimentos já realizados pelo Estado.
Em anexo à resolução e dela fazendo parte, publicam-se as opções fundamentais da reforma, balizando o trabalho a efectuar.O Orçamento de Estado para 2008 consagrará os meios adequados à execução das medidas agora aprovadas.
Para todos os que prepararam este trabalho o momento é de intensificação de esforços e de congratulação por mais uma etapa decisional ter sido ultrpassada com êxito.
Para uma amostra do impacto da decisão, cfr a seguinte pesquisa.